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São José fecha creche sem avisar e trabalhadores vão a Justiça

As mães trabalhadoras do Hospital São José foram surpreendidas esta semana com o fechamento da creche para seus filhos. Sem comunicar previamente às funcionárias, a instituição não está recebendo novos bebês no espaço e anunciou o fechamento do local, ao lado do hospital, em setembro, quando as três crianças atendidas atualmente completarem um ano de idade. Com este entrave, o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Criciúma e Região, entrou com ação na 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, cobrando o restabelecimento imediato dos serviços de creche para as mães trabalhadoras.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT determina que empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos ofereçam local adequado para amamentar bebês de até seis meses – Artigo 389, parágrafo 1º. “Além de prejudicar as mães, que agora terão um período reduzido para amamentar seus bebês, considerando a distância para se deslocarem até outro local e a creche ficar a cinco minutos do hospital, ainda cometeu uma atitude antissindical, espalhando de forma odiosa que o Sindicato havia participado da tal negociação”, critica o presidente do Sindisaúde, Cleber Ricardo da Silva Cândido.

Conforme Cléber, após tomar conhecimento da intensão do encerramento do serviço de creche no mês de abril, o Sindicato enviou ofícios para discutir o tema e cobrar a manutenção da mesma, porém não obteve resposta. A preocupação do sindicalista é maior ainda, por mais de 80% dos trabalhadores do São José serem mulheres, a maioria ter filhos pequenos e várias são gestantes. Para o advogado do Sindicato, Ivan Bitencourt, a postura do São José fere o acordo estabelecido contratualmente entre as partes, na época da admissão.

Segundo ele, o artigo 396 da CLT concede à mulher o direito a dois descansos especiais para amamentação, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que o próprio filho complete seis meses de idade. “Para que seja possível o cumprimento destes descansos pressupõe-se que no estabelecimento onde a mãe trabalhe, haja local destinado à guarda dos filhos durante o período de amamentação”, expõe o advogado. A creche existe há muitos anos, ao lado do hospital, reforça Bitencourt. “É divulgada até mesmo nas vagas de emprego disponibizadas pela instituição”, destaca. Mais Informações: Ivan Bitencourt (48) 9101-1088 e Cleber Ricardo Cândido (48) 9109-0914

CNTS

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