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CNTS e SUS: Nascidos sob os princípios da Constituição Cidadã #3

30 anos Constituição Federal

A CNTS elaborou uma série de reportagens especiais sobre os diversos aspectos da nossa Carta Magna

A criação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, em 21 de dezembro de 1991, ocorreu já sob os princípios e direitos consagrados pela Constituição Federal de 1988, que instituiu o Sistema Único de Saúde – SUS. Portanto, a CNTS já nasceu com a determinação de atuar na defesa intransigente da saúde pública como dever do Estado, com saúde para todos, com respeito aos princípios da integralidade, universalidade e gratuidade previstos no SUS. Nesse sentido, fez campanha permanente por orçamento próprio para a saúde, com mecanismos de fiscalização exercidos com a participação dos trabalhadores e a valorização da categoria.

Desde então, todas as questões essenciais relativas às políticas, aos serviços e aos trabalhadores de saúde passam, obrigatoriamente, pela discussão e/ou aprovação de órgãos oficiais, conselhos e fóruns e, em todos eles, a CNTS tem participação efetiva, contribuindo para a tomada de decisões que norteiam as ações e políticas de governo para o setor; assegurar uma condição digna no atendimento à saúde da população; representar e defender os interesses dos trabalhadores na saúde junto aos poderes constituídos.

Em toda sua história, o SUS vem enfrentando crises de má gestão e de subfinanciamento, além de uma política de privatização da assistência e precarização do trabalho imposta pelos governos para atender ao setor privado. A CNTS sempre entendeu que a melhor campanha em defesa do Sistema Único de Saúde seria levar para mais perto da população as suas instâncias de decisão, de participação da sociedade na discussão das políticas para a saúde, por meio da criação dos conselhos de saúde.

Para que os princípios constitucionais sejam respeitados em sua íntegra, a CNTS defende a retomada do processo de reorganização e fortalecimento do sistema público de saúde na busca da implantação definitiva do SUS. Para isso, é essencial reconhecer os problemas, identificar suas causas, aprovar medidas de enfrentamento das dificuldades e discutir amplamente o conceito de saúde.

Avaliar o Sistema Único de Saúde como componente da Seguridade Social implica discutir a construção e implementação de políticas públicas de financiamento e gerência responsável para a promoção da saúde, com participação autônoma dos conselhos de Saúde no processo, como instrumento legítimo de controle social.

Mais recursos para o SUS: uma bandeira permanente da CNTS

Reconhecido como uma das grandes conquistas da Constituição Federal, cujos princípios de acesso universal, integral e gratuito se baseiam na inclusão social e na democracia, o Sistema Único de Saúde – SUS é referência para a melhoria da qualidade de vida da população. Porém, mesmo com os avanços conquistados em seus 30 anos de existência, o SUS não alcançou, ainda, a sua plenitude, como determina a Carta de 1988.

Entre as principais causas estão o subfinanciamento e a frequente dilapidação do orçamento para o Sistema. Embora 190 milhões de brasileiros dependam do SUS, o Brasil aplica, efetivamente, menos de 4% do seu Produto Interno Bruto – PIB em saúde, o menor percentual entre os países que têm sistemas universais, enquanto parâmetros internacionais apontam pelo menos 7%.

Outros fatores agravam o problema da falta de recursos suficientes e permanentes. O SUS tem sobrevivido ao subfinanciamento, agravado ano a ano e ameaçado mais ainda ante as políticas de ajuste fiscal propostas pelos governos que se sucederam. Sofre, ainda, com o contingenciamento no orçamento do Ministério da Saúde; com os subsídios públicos ao setor privado por meio da renúncia ou de incentivos fiscais; pela abertura para investimento do capital estrangeiro; com a redução dos investimentos por parte da União.

CPMF – Buscar alternativas visando assegurar os princípios constitucionais do SUS tem sido a luta da CNTS. Entre as muitas ações desenvolvidas, destacamos a oposição à Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira – CPMF, criada em 1996 pelo governo FHC como tributo emergencial. Por considerar a CPMF um confisco injusto, a CNTS foi uma das primeiras entidades confederativas a interpor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o imposto, o que motivou a mobilização de toda a sociedade organizada contra mais um ato arbitrário do governo.

As justificativas para o aumento da carga tributária foram nobres: a saúde dos brasileiros ia de mal a pior e era preciso uma fonte de custeio segura para solucionar o impasse. Houve um compromisso de que o valor seria usado para erradicar a dengue, reduzir a ocorrência de malária e também a mortalidade infantil, além de aumentar o valor das consultas pagas aos médicos pelo SUS. Nenhum dos compromissos foi cumprido.

O dinheiro do imposto foi desviado para variados fins políticos: serviu tanto para o programa bolsa-família quanto para obras de saneamento básico e para pagar juros da dívida interna. Na falta de legislação específica que vinculasse o dinheiro à pasta da saúde, o imposto não tinha destino certo. A ADI da CNTS questionava a legitimidade e pedia a extinção da CPMF. Mas, o que era provisório tornou-se permanente e se refletia mais negativamente nas camadas menos favorecidas da população. E os recursos para a saúde continuaram em falta. Em 2007, o Senado não aprovou a prorrogação e a contribuição foi extinta. Outras tentativas de retomada foram feitas pelos governos seguintes, sem lograr êxito.

PECs 169/1993 e PEC 19/1997

A primeira e mais contundente proposta no sentido de vinculação constitucional do orçamento da União, estados e municípios para as ações e serviços de saúde foi a PEC 169/1993, que alertava ser impossível aos responsáveis pela execução do sistema de saúde, em qualquer nível, fazer planos para o setor sem que houvesse um financiamento estável. A proposta, no entanto, foi arquivada.

Também a PEC 19/1997 obrigava a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a destinarem recursos para a implementação, funcionamento e gestão do SUS, nos percentuais de 30%, 12% e 10%, respectivamente, da arrecadação anual. Percentuais próximos aos definidos na X Conferência Nacional de Saúde, em 1996. Desde 1993, o Ministério da Previdência havia sustado o repasse de recursos obrigatórios para a saúde. Em agosto de 1999, o Senado votou a PEC 19/97. O Brasil investia cerca de R$ 25 bilhões por ano na saúde, R$ 132,00 por habitante. Com a aprovação da PEC passaria para R$ 232,00.

Em 20 de agosto de 1998, a CNTS e outras entidades sindicais e movimentos sociais representantes de usuários do SUS realizaram grande ato em defesa da Emenda. E também contra o desvio de verbas da área da saúde, que chegou a R$ 2,5 bilhões entre 1996 e 1997, segundo relatório do Conselho Nacional de Saúde, que apontou ainda o uso do dinheiro arrecadado pela CPMF para outros fins. O maior dos absurdos é que no orçamento da União proposto para o ano de 1998 o montante era reduzido em 10%, mesmo com a prorrogação da CPMF para até janeiro de 1999.

O quadro assustador levou o Ministério Público a concentrar esforços na criação de conselhos de saúde nos estados e municípios. A conclusão era de que, sem os conselhos, a participação da sociedade na fiscalização das verbas e gestão da saúde seria completamente inviável.

Mais alguns anos de anseio e reivindicação dos trabalhadores da saúde e rejeição da equipe econômica do governo, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a PEC 86/1999 – com teor da antiga PEC 169. Um percentual longe do ideal, mas que foi considerado um avanço. A vinculação teria validade de cinco anos e após este período os percentuais de cada esfera de governo poderiam ser alterados por lei complementar. A PEC 86 não trazia aumento significativo das verbas destinadas à saúde, mas fixava um mínimo a ser investido, um efeito contra os cortes orçamentários; garantia prioridades; e uma política fiscalizadora dos investimentos.

A CNTS cobrava, ainda, a distribuição mais justa em nível social das verbas aplicadas, a descentralização das gestões e mais investimento em recursos humanos e em áreas preventivas. A luta teve apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e Associação Brasileira de Imprensa – ABI, além do Ministério da Saúde, por meio do Conselho Nacional de Saúde, e outras entidades dos movimentos sindical e social.

Quatro meses depois da votação no Senado, a PEC 86 foi aprovada também pelos deputados e promulgada como Emenda Constitucional 29/2000. O desafio, então, passou a ser a regulamentação, para definir o que são ações básicas e serviços de saúde e assegurar a aplicação e o controle social sobre o conjunto dos recursos vinculados, como forma de garantir a fonte de custeio, coibir os desvios de recursos e resolver o grave problema de subfinanciamento do SUS.

PLP 01/2003

A cobrança da regulamentação da EC 29 foi luta constante da CNTS, participando de atos públicos e debates no Congresso Nacional e com entidades e órgãos como o Fentas e o Conselho Nacional de Saúde. Depois de sete anos de tramitação, em outubro de 2007, os deputados aprovaram uma subemenda ao Projeto de Lei Complementar – PLP 01/2003, regulamentando a Emenda, para garantir recursos adicionais para o setor.

O texto aprovado vinculava o aumento anual dos gastos da União com a saúde à variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB mais uma fatia extra da CPMF, em vez de aplicar 10% da Receita Corrente Bruta como constava do substitutivo ao PLP 01. O substitutivo manteve que os estados deviam gastar 12% de sua receita em saúde e os municípios 15%. A ideia era também de garantir maior poder para os conselhos municipais e estaduais definirem onde o dinheiro deveria ser aplicado. Os estados, principalmente, usavam de artifícios, contabilizando como gastos em saúde investimentos em saneamento, meio ambiente e até previdência de seus servidores.

Quanto aos mecanismos de controle e fiscalização, o projeto determinava que os poderes executivos deveriam divulgar na internet as prestações de contas dos recursos aplicados na saúde. O gestor do SUS em cada esfera de governo deveria apresentar quadrimestralmente, ao Conselho de Saúde respectivo e à Casa Legislativa correspondente, relatório detalhado com informações sobre o montante aplicado, as auditorias realizadas e a oferta de serviços.

Mas os vetos sofridos alteraram o texto aprovado, em prejuízo do SUS e da sociedade. A CNTS alertava que milhões de brasileiros dependiam do SUS, que vinha enfrentando crises de má gestão e de subfinanciamento, além de uma política de privatização da assistência e precarização do trabalho imposta pelos governos sob pressão do setor privado.

Lei Complementar 141/2012

Os vetos à Lei Complementar 141/2012, que regulamenta a Emenda 29, desfigurou o texto aprovado no Congresso Nacional, com prejuízos financeiros para a saúde. Um dos vetos impede o aumento de recursos do governo federal para o setor aliado ao crescimento do PIB. O texto aprovado pelos parlamentares estipulava que, em caso de revisão do PIB para cima, o governo teria que autorizar a liberação de créditos adicionais para promover os ajustes correspondentes. Também foi vetado um trecho que impedia a utilização de operações de crédito para financiar o setor.

A aplicação dos recursos para a saúde em uma conta específica, que poderia facilitar a fiscalização, também foi derrubada. Foi criado o Fundo Nacional da Saúde, que concentra o dinheiro recebido da União e repassa automaticamente, sem necessidade de convênios, a verba para fundos dos estados e municípios. O texto não estabelece prazos para a adoção dos novos critérios e a probabilidade de punição para quem não repassar o mínimo necessário também é remota.

O governo vetou ainda pontos do projeto que não contabilizavam como gastos em saúde o pagamento de amortização e encargos de empréstimos da União para o setor ou os recursos de taxas, multas ou tarifas arrecadadas por entidades da saúde. Assim, esses recursos passaram a compor os percentuais mínimos, o que também pode reduzir os valores previstos pelo projeto aprovado.

Saúde + 10 – PEC 01, Emenda 86 e PLP 321

Lançado oficialmente em 17 de abril de 2012, o Movimento em Defesa da Saúde Pública, o Saúde + 10, veio exigir o repasse efetivo e integral de 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde pública. Integrado por mais de 100 entidades, entre elas a CNTS, o movimento coletou 2,2 milhões de assinaturas e o anteprojeto foi apresentado na Câmara dos Deputados, dia 5 de agosto, passando a tramitar como Projeto de Lei de Iniciativa Popular – PLP 321/2013, para alterar a Lei Complementar 141/2012, reivindicando 10% da Receita Corrente Bruta da União para a saúde pública.

Em grande ato público como parte da abertura da 15ª Conferência Nacional da Saúde, em dezembro de 2015, o Movimento Saúde + 10, com participação da CNTS, reivindicou a aprovação da PEC 01/2015, que modifica a Emenda Constitucional 86/2015, garantindo mais recursos da União para saúde e definia o valor mínimo a ser aplicado anualmente pela União em ações e serviços públicos de saúde, de forma escalonada em cinco exercícios: 15%, 16%, 17%, 18% e 18,7%; e a derrubada do veto ao parágrafo 8º do artigo 38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que diminuiu os investimentos no SUS em 2016.

A PEC 01 corrigia a injustiça da EC 86. Vale lembrar que, em 2015, o valor empenhado representou 14,8% e para 2016 e a estimativa, calculada com base na EC 86, representava apenas 13,2%. As novas regras da Emenda 86 mudaram os percentuais de repasse, com perda de financiamento para o SUS, em relação à EC 29 e à Lei Complementar 141. Com a EC 86, a partir de 2016, o critério de cálculo para apuração da aplicação mínima passou a corresponder a um percentual da Receita Corrente Líquida – RCL do próprio exercício, iniciando com 13,2% e aumentando este percentual anualmente até atingir 15% em 2020. Os recursos do Pré-Sal perderam a condição de financiamento adicional ao da aplicação mínima e eliminou-se o dispositivo para a revisão quinquenal da metodologia de cálculo dessa aplicação mínima.

Emenda 95/2016 

O último e mortal ataque aos princípios basilares do SUS veio com a Emenda Constitucional 95/2016 (PEC 241/2016 na Câmara e PEC 55/2016 no Senado – “a PEC da morte”), que congela gastos públicos, com o objetivo de obter superávit primário para pagamento dos juros da dívida pública, mas que resulta em perdas de recursos destinados às áreas sociais, especialmente com ações e serviços públicos em saúde, para as próximas duas décadas.

A CNTS marcou presença nas audiências públicas de debate do tema, participou ativamente dos atos de protesto contra o corte de verbas e, em nota de repúdio, denunciou o desmonte do SUS. A Confederação criticou os constantes ataques ao Sistema, que atingem, também, a qualidade dos serviços prestados à população a as condições de trabalho, levando à escassez da mão de obra e à jornada excessiva, acidentes e doenças do trabalho. Milhares de trabalhadores e usuários dos serviços de saúde participaram de diversas mobilizações, reivindicando mais recursos para a saúde e a defesa da seguridade social e da democracia.

A EC 95 estabeleceu um piso diferente do fixado pela EC 86 a partir de 2017: 13,2% da RCL de 2016 – corrigido pela variação anual do IPCA – base fixa achatada pela queda de arrecadação tributária no contexto da recessão econômica. Trata-se de um pesado estrangulamento financeiro para o SUS. A essência da EC 95 é o corte de despesas primárias ao arrepio dos direitos constitucionais para fazer valer o superávit primário nos próximos 20 anos, desrespeitando o princípio da vedação de retrocesso. Além disso, aprofunda a política econômica recessiva, gera desemprego, queda de renda e sucateamento das políticas sociais, ao tempo em que desconsidera o aumento populacional e o envelhecimento da população.

A Confederação defende o fortalecimento do SUS como política essencial para a superação da crise econômica e social, que afeta sobremaneira o setor saúde, e como elemento essencial para a retomada do desenvolvimento do país. Alerta que é preciso discutir a promoção de políticas públicas que proporcionem à população saúde de qualidade, com vistas à superação das desigualdades, organizando e humanizando os serviços de saúde de modo a atender as necessidades dos usuários e ampliar o acesso, para se efetivar o SUS como um sistema integral, universal, gratuito e eficiente.

A CNTS analisa que, para corrigir as mazelas da saúde, além da ampliação dos recursos, são necessárias medidas que visem promover um financiamento estável e suficiente; que os recursos que compõem o orçamento para financiar as ações e os serviços públicos de saúde não sejam contingenciados; a melhoria da gestão, com o combate à corrupção; e o controle social na definição e fiscalização do uso dos recursos.

Cidadania e controle social – A ação e participação democrática e cidadã devem ter como objetivos essenciais a busca por uma sociedade justa, solidária e comprometida com a redução das desigualdades e a construção de políticas públicas destinadas à sua efetivação. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 abriu as portas ao controle social, instrumento que permite a participação da sociedade na elaboração de políticas e fiscalização das ações do Estado. É uma forma de realizar a democracia.

O controle social é um dos fundamentos do SUS; é uma forma de aumentar a ação popular no gerenciamento da saúde no país. Embora não seja a única forma de garantir a participação da comunidade, o conselho desempenha papel importantíssimo no controle social. Por meio dos conselhos, a comunidade fiscaliza a aplicação do dinheiro público; verifica se a assistência prestada à saúde está atendendo às necessidades da população; e se as políticas de saúde orientam o governo a agir de acordo com o que a população precisa.

Ciente de que para ter bons serviços e receber ações de prevenção a doenças temos que participar do controle social, como exemplo de cidadania para a comunidade, a CNTS incentivou desde sempre o controle social por sua base, que na área da saúde é exercido, principalmente, pela participação nos conselhos – municipal, estadual e nacional – e nas conferências de saúde.

Assim, lutou pela reestruturação dos conselhos com a participação dos legítimos representantes dos trabalhadores da saúde e conquistou espaço como membro do Conselho Nacional de Saúde – CNS, a partir de 1998. Mais tarde, passou a compor, também, a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, subordinada ao Conselho. São instâncias que permitem à sociedade organizada interferir nas políticas de saúde

As discussões mensais do pleno do CNS passam, antes, por apreciação e sugestões do Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores na Área da Saúde – Fentas, do qual a CNTS é membro. Desta forma, a pauta da reunião do CNS é avaliada e as entidades representativas dos trabalhadores na saúde buscam consenso para a participação no debate. A CNTS também incentivou as federações e sindicatos de sua base a fazerem o mesmo nos respectivos conselhos estaduais e municipais.

A CNTS tem se mobilizado, também, contra a transferência da responsabilidade do governo de prover a saúde, determinada pela Constituição, para a iniciativa privada, por entender que a medida não trará benefícios para a gestão do setor. A Confederação se preocupa com a redução do papel do Estado na atenção à saúde, o que levará à fragilização do SUS, com a precarização das relações de trabalho e queda na qualidade dos serviços prestados à população.

A Confederação avalia que a privatização da saúde implica na ausência do controle social, na dificuldade de implantação dos planos de cargos e salários, na perda da estabilidade para os servidores públicos e, principalmente, contraria o princípio constitucional que atribui ao Estado a responsabilidade de prestar serviços públicos de qualidade e a universalidade do acesso.

Lei Orgânica da Saúde – A gestão do Sistema Único de Saúde foi reorganizada para garantir melhoria no acesso à saúde em todo o país. O Decreto 7.508/2011, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, instituiu mecanismos de controle mais eficazes e instrumentos para que o Ministério da Saúde atue na pactuação e no monitoramento das ações realizadas na rede pública. Isso para que os serviços oferecidos pelo SUS ganhassem em qualidade, proporcionando à população atendimento mais rápido e eficiente. O Decreto regulamentou a Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080, que entrou em vigor em 1990.

Uma das mudanças introduzidas foi a criação do contrato de ação pública, que define as atribuições e responsabilidades, inclusive financeiras, dos municípios, dos estados e do Governo Federal na prestação de serviços de saúde, o financiamento e as metas para cada ação. A norma obriga as prefeituras a realizar desde uma simples consulta de rotina até tratamentos complexos. Nesse caso, se a capacidade física instalada não responder à demanda, os prefeitos terão que firmar parcerias com gestores de outras regiões.

Os estados e municípios terão de fazer relatórios periódicos de cumprimento das metas e indicadores. A regulamentação é marco de um novo modelo de gestão do SUS. O Decreto inova ao instituir política permanente de atendimento em rede, com serviços complementares para ampliar os benefícios aos usuários do sistema.

O Decreto define e consolida o modelo de atenção regional, em que municípios vizinhos deverão se organizar para ofertar atendimento de saúde às suas populações. A partir das informações sobre as regiões de saúde, o Ministério da Saúde vai definir metas específicas para cada região, de acordo com a realidade local. O Decreto estipula que o acesso ao SUS tenha a atenção primária – executada nos centros e unidades básicas e pelas equipes do programa Saúde da Família, entre outros – como fio condutor.

CNTS atua pela obrigatoriedade de implantação do PCCS-SUS

Um projeto coletivo e democrático de participação negocial entre os atores que promovem a saúde – governos, trabalhadores e empregadores. Assim se define a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, criada com a tarefa de construir alternativas e formas para se obter a melhoria das condições de trabalho, estabelecimento de uma política salarial permanente traduzida em plano de cargos, carreiras e salários, pautada por políticas de democratização das relações de trabalho, de valorização dos trabalhadores e de qualidade dos serviços prestados à população.

Foi instituída pela Resolução 52, de 1993, como fórum permanente de negociação, porém, entre 1998 e 2002 funcionou de forma precária. Foi reativada em 2003 e desde então a CNTS participa ativamente. A Mesa tem como tarefa discutir temas como o efetivo funcionamento do SUS; processos negociais de caráter permanente para tratar de conflitos e demandas do Sistema; implantação das diretrizes estabelecidas pelas conferências de saúde; regulação das profissões; melhoria das condições de trabalho; instituição de sistema de educação permanente; incentivos para melhoria do desempenho e eficiência.

O primeiro protocolo aprovado pela Mesa Nacional ratificou a instalação e consolidação das mesas estaduais e municipais de negociação de trabalho na saúde. O objetivo foi de descentralizar as discussões entre governos, trabalhadores e empresários do setor. A CNTS assinou o protocolo junto com entidades membros do Conselho e autoridades do Poder Executivo.

Com participação da CNTS, as diretrizes nacionais para a elaboração dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde, o PCCS-SUS, foram aprovadas pela Mesa Nacional dia 5 de outubro de 2006. O objetivo final era a valorização dos trabalhadores através da equidade de oportunidade de desenvolvimento profissional em carreiras que associem a evolução funcional a um sistema permanente de qualificação, como forma de melhorar a qualidade dos serviços de saúde.

A Confederação sempre orientou os dirigentes dos sindicatos e federações a cobrarem a instalação da mesa negocial nas suas áreas de atuação e a acompanharem de perto as discussões realizadas, pois entende que a resolução dos conflitos trabalhistas será mais eficaz quanto mais próxima da origem do problema, que deve ser discutido observando-se as especificidades de cada setor e de cada região.

Com a finalidade de subsidiar a instituição de regime jurídico de pessoal no âmbito do SUS, o Ministério da Saúde editou a Portaria/GM nº 1.318/2007, que publica as Diretrizes e recomenda a implantação pelos gestores do SUS, respeitada a legislação de cada estado e município. A CNTS ressaltou a importância e orientou os trabalhadores da saúde, em especial os dirigentes sindicais, no sentido de incluir o tema nas discussões locais para a implantação das diretrizes do PCCS-SUS em todas as esferas de governo.

A CNTS também atuou junto ao Congresso nacional pela obrigatoriedade de implantação de carreira e de piso salarial para os trabalhadores do SUS. Uma das proposições de destaque na Câmara foi a PEC 362/2009. Entre os problemas levantados pelo Ministério da Saúde e usados como justificativa na proposta estavam a ausência de uma política de gestão do trabalho e da educação permanente, que valorize as carreiras no SUS; a dificuldade dos municípios em selecionar e fixar profissionais de saúde; e os parâmetros salariais que não guardam equidade entre si.

Em mais uma contribuição na busca de melhoria nas condições de trabalho, a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS – MNNP-SUS aprovou o Protocolo nº 09 /2015, que instituiu as diretrizes da Agenda Nacional do Trabalho Decente para Trabalhadores e Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde – ANTD-SUS. Entre as prioridades estão a geração de mais e melhores empregos; fortalecer a gestão do trabalho; o diálogo sobre condições e relações de trabalho; e combate à discriminação.

A CNTS e suas entidades filiadas carregam, há anos, a bandeira da formação e qualificação profissional, em todos os níveis, aliada à implantação do Plano de Cargos e Salários; a condições dignas de trabalho; ao combate à terceirização; que considere o conceito de trabalho para o SUS, com vistas à prestação de serviços de qualidade; e que dê acesso aos profissionais a cursos superiores.

Saúde e segurança no trabalho como direitos essenciais

A CNTS carrega bandeiras que visam a qualidade dos serviços de saúde, a reorganização e o fortalecimento da saúde pública na busca da implantação definitiva do Sistema Único de Saúde, que passa, obrigatoriamente, pela melhoria das condições de trabalho e a valorização dos profissionais do setor; pela redução da jornada de trabalho, que significa não apenas melhores condições de vida e de trabalho, como também melhores condições de atendimento à população usuária dos serviços de saúde.

Passa, ainda, pela prevenção a doenças e acidentes de trabalho; por assegurar remuneração justa; pela educação continuada, com acesso a cursos de aperfeiçoamento; pela qualificação profissional, aliada à implantação de plano de cargos e salários; pelo combate à terceirização; e que considere o conceito de trabalho para o SUS, com vistas à prestação de serviços de qualidade.

A proposta das Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde também foi discutida e aprovada pela Mesa de Negociação do SUS. A Mesa também discutiu sobre as condições do ambiente de trabalho, com a segurança no exercício das atividades e com as novas exigências de qualificação profissional. E ainda sobre problemas e soluções para o mercado de trabalho, a qualidade do atendimento, a prevenção de acidentes de trabalho e o tratamento do lixo hospitalar.

A CNTS também marcou presença nos debates que resultaram na aprovação da NR 32, que trata da saúde e segurança dos trabalhadores da saúde, e pela sua implantação, com o objetivo de proporcionar conhecimento aos trabalhadores e dirigentes sindicais da área da saúde, estimular a efetivação da Norma e instrumentalizar o trabalhador para o desempenho de suas atividades profissionais, relações de trabalho e qualidade de vida.

Dirigentes da CNTS acompanharam junto à Mesa Nacional a discussão de um dos mais sérios problemas existentes na rede pública: a falta de profissionais de saúde em algumas localidades. O debate resultou no protocolo de implementação da Política de Desprecarização do Trabalho no SUS e de mecanismos de negociação do trabalho no Sistema, diante do grande número de profissionais que atuavam no SUS por meio de vínculos precários, com prejuízos não só para os trabalhadores como também para os usuários do Sistema.

Com o objetivo de discutir a gestão do trabalho na América Latina em geral e, em especial, nos países do Mercosul, e também de debater propostas para o fortalecimento da área da saúde, visando a integração regional e o livre trânsito de profissionais, a Confederação integra o Subgrupo de Trabalho – Saúde/Mercosul.

A questão do dimensionamento da força de trabalho na saúde. O quadro insuficiente de profissionais traz prejuízos à qualidade dos serviços prestados à população e adoecimento dos trabalhadores. A Confederação participa, ainda, do II Seminário Modalidades de Gestão do SUS, realizado pelo Conselho Nacional de Saúde, com o objetivo principal de propor soluções para a gestão e gerência dos serviços.

Formação – Direito do trabalhador em benefício do SUS

A CNTS alerta para a necessidade de unir forças em torno da aprovação de mais propostas essenciais à garantia de saúde pública de qualidade e acessível a toda a população e de condições dignas de trabalho e valorização dos trabalhadores da saúde, tendo como uma de suas principais bandeiras a formação e qualificação dos profissionais da saúde. O êxito do trabalho de formação para a saúde da Confederação, em parceria com federações filiadas, foi adotado como modelo para a criação do programa de formação desenvolvido pelo Ministério da Saúde, o Profae.

Uma das propostas da Confederação se transformou no Projeto de Lei do Senado – PLS 131/2001, com vistas a criar o Sistema S da Saúde, por meio do Serviço Social da Saúde – Sess e do Serviço Nacional de Aprendizagem da Saúde – Senass. A proposta tinha como objetivo primeiro solucionar um dos graves problemas crônicos na área de qualificação e formação profissional. Ainda hoje o tema está em debate no Senado constante de outras propostas semelhantes.

Os programas apresentados pelo Sistema S do comércio atuam à distância das verdadeiras demandas dos trabalhadores da saúde, portanto, se faz necessário um sistema voltado às ações sociais e à profissionalização dos trabalhadores do setor. Nesse sentido, a CNTS defende o Sistema S específico e apresentou sugestões para que a gestão do sistema seja paritária entre trabalhadores e empresários do setor.

A proposta foi apresentada na 11ª Conferência Nacional de Saúde, sob a justificativa da grande demanda reprimida no campo da formação, qualificação e atualização da mão de obra na área da saúde de quase um milhão de trabalhadores à época. A CNTS argumentou que não havia por parte do Sesc/Senac preocupação com o atendimento da categoria. Isso porque falta àqueles serviços a experiência e o conhecimento do trato com a saúde, pré-requisitos indispensáveis para a execução das tarefas exercidas.

O Sess deve desenvolver, executar e apoiar programas voltados à promoção social e humana dos trabalhadores da saúde, principalmente nas áreas de educação, alimentação, higiene e segurança no trabalho, cultura, esporte, assistência à infância e demais atividades afins. O Senass fica responsável por organizar, manter e administrar escolas de aprendizagem e centros de treinamento para os empregados do setor, bem como aperfeiçoamento da mão de obra existente, em cooperação com órgãos do poder público e com a iniciativa privada.

OS, Oscip, fundações e terceirização levam ao desmonte do SUS

Além da crise por conta do subfinanciamento, o SUS é refém do setor privado, que atua por meio das organizações sociais, fundações, cooperativas e ainda pela terceirização desenfreada. O setor privado possui a maioria dos leitos hospitalares, paga salários baixos, cobra jornada excessiva e pouco se importa com as condições de trabalho, saúde e segurança dos profissionais. Mesmo assim, muitos deles tiveram aporte financeiro do governo na construção, aquisição de equipamentos e insumos iniciais para o atendimento dos usuários.

Criadas com o objetivo de abranger atividades exclusivas do Estado nas áreas de ensino, pesquisa, esporte, meio ambiente, cultura, saúde, transformando instituições públicas em pessoas jurídicas sem fins lucrativos, as organizações sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip são formas da desobrigação do Estado em relação à oferta dos serviços públicos. Elas estão desobrigadas do concurso público, possuem normas próprias para compras e contratos e não sujeitas ao controle social. O mais grave é que a clientela poderá ter atendimento diferenciado entre os que podem pagar pela assistência em detrimento dos que são dependentes do SUS.

O plenário do Conselho Nacional de Saúde aprovou Moção de Apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 1.193, impetrada no Supremo Tribunal Federal, contestando a legalidade das organizações sociais como gestores dos serviços públicos de saúde. Considerou, ainda, que o projeto atingiu diretamente o SUS em princípios basilares como o do concurso público, da impessoalidade, da moralidade e da transparência, bem como dos artigos 17 e 18 da Lei 8.080/1990 que tratam das competências dos entes federados, no SUS; e que a contratação de profissionais sem amparo legal e técnico tem comprometido a qualidade do serviço prestado à população usuária do SUS.

Por violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública e por tentarem contornar, por vias transversas, todos os sistemas de fiscalização e controle interno e externo dos gastos públicos, além de se constituírem em afronta direta aos direitos sociais e trabalhistas, abrindo sérios precedentes para desvios do erário público, o Conselho Nacional de Saúde deliberou pela adesão à Frente Nacional pela procedência da ADI 1.923/98, contra as Organizações Sociais, e contra a Lei 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.

As OS e Oscip são prejudiciais aos trabalhadores e aos serviços de saúde prestados à sociedade. São medidas que vêm na contramão das propostas de fortalecimento do SUS, uma vez que penalizam as ações de prevenção e promoção da saúde e estimulam a privatização do Sistema. É incontestável que a saúde pública precisa de mais recursos, eficiência na gestão, transparência e controle do dinheiro público, mas não podemos aceitar esse fato como justificativa para permitir a privatização da coisa pública.

Terceirização

A contratação de mão de obra terceirizada é outra questão frequente da pauta da CNTS. A terceirização, no mercado de trabalho em geral, fragiliza a qualidade do emprego, com salários mais baixos em média 27,1% menos do que os empregados diretos, e jornadas mais longas em até três horas. A rotatividade também é maior, com 44,9% ante 22% do regime contratual direto. Do total de 42,6 milhões de empregos formais, 10,8 milhões ocorrem por meio da terceirização.

A CNTS entende que é extremamente desastroso o processo de flexibilização dos direitos trabalhistas e de terceirização, especialmente no segmento da saúde. O resultado é a precarização da força de trabalho, na medida em que as negociações coletivas são prejudicadas; a baixa qualidade na prestação dos serviços, tendo em vista que na saúde não há atividade-meio e todos devem possuir preparo especial para o atendimento; e à fragmentação da organização sindical, inviabilizando conquistas.

Fundações estatais

Mais acentuadamente a partir de 2007, os governos atuaram pela criação das fundações estatais, a exemplo do PL 92/2007, que criava as fundações estatais de direito privado. A mobilização pela retirada do PLP 92 foi constante. Em todos os fóruns e atividades dos quais participou, a CNTS levou a preocupação quanto à redução do papel do Estado na atenção à saúde, fragilizando o SUS, a precarização das relações de trabalho, com queda na qualidade dos serviços prestados, ausência do controle social, dificuldade de implantação dos planos de cargos e salários e perda da estabilidade para os servidores públicos. Um retrocesso na consolidação do SUS como sistema voltado à igualdade e à justiça social. Em todas as 10 plenárias temáticas a proposta foi rejeitada e o projeto foi arquivado.

Em 2010, o governo editou a Medida Provisória 520, que autorizava o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh. A Medida definia novas regras para o funcionamento dos 46 hospitais universitários do país, com a tarefa de administrar as unidades hospitalares e prestar serviços de assistência médico-hospitalar gratuito no âmbito do SUS. A MP 520 reafirmava a prática da terceirização e era omissa quanto ao controle social. A CNTS e outras entidades membros do Conselho Nacional de Saúde e do Fórum das Entidades Nacionais de Trabalhadores da Área da Saúde – Fentas reforçaram a mobilização contra a MP.

O texto foi aprovado na Câmara na forma de Projeto de Lei de Conversão – PLV 14/2011, mas perdeu a validade antes de ser votado pelo Senado e o governo reapresentou a proposta que tramitou como Projeto de Lei 1.749/2011 tinha como objetivo que a nova empresa pública resolvesse problemas na contratação de trabalhadores para esses hospitais. O Projeto de Lei 1.749/2011, com a justificativa de que a nova empresa pública resolveria os problemas na contratação de trabalhadores para esses hospitais. No entanto, a Lei 12.550/2011 e o Decreto 7.661/2011, que aprovou o estatuto social da Ebserh, não solucionaram os graves problemas da falta de recursos financeiros e de pessoal qualificado.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 4895 contra dispositivos da Lei 12.550, por violar dispositivos constitucionais ao atribuir à empresa a prestação de serviço público, a exemplo dos artigos 1º a 17 da norma, que tratam das atribuições, gestão e administração de recursos da empresa, e dos artigos 10, 11 e 12, que tratam da forma de contratação de servidores da empresa por meio da CLT, de processo seletivo simplificado e de contratos temporários. A CNTS entrou como Amicus Curiae na ADI, que tem como relator o ministro Dias Toffolli, de quem aguarda o voto.

Planos privados

Para a CNTS, avaliar o SUS como componente da Seguridade Social implica discutir a construção e implementação de políticas públicas de financiamento e gerência responsável para a promoção da saúde, com participação autônoma dos conselhos de Saúde no processo, como instrumento legítimo de controle social. Assim, repudia, veementemente, a proposta em discussão no governo, que visa ampliar o “acesso” da população brasileira aos planos privados de saúde, os chamados planos populares, mediante subsídios.

A redução de impostos que incidem sobre o setor e a oferta de financiamento público para a melhoria dos serviços prestados em hospitais privados significam mais um golpe ao Sistema Único de Saúde, além de ser uma medida inconstitucional e uma extorsão aos usuários do SUS, que terão de pagar do próprio bolso pelo que já pagam por meio de impostos e contribuições.

Também a constitucionalidade da Lei 13.097/2015, autorizando a participação de empresas de capital estrangeiro na assistência à saúde, foi mais um ponto de conflito entre as entidades da saúde e o governo. A regra foi considerada inconstitucional dentro do Poder Executivo. A CNTS denunciou a medida como mais um passo para o desmonte do SUS como sistema universal e integral. Trata-se de mais um ataque à democracia, ao direito constitucional à saúde, ao controle social e que visa ao desmonte do SUS ao transformar a saúde em mercadoria.

A Confederação também se insurgiu contra a “dupla porta” para atendimento no SUS, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por organizações sociais, promovendo a institucionalização da atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação. Na prática, trata-se de venda de serviços pelas OS aos planos privados de assistência à saúde, possibilitando ao paciente que tenha recursos financeiros que pague por melhor internação ou médicos particulares, o que é proibido desde 1991.

Continuação:

Parte 1 e Parte 2

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