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TST debate riscos da radiação emitida por aparelhos de raios-x móvel

O Tribunal Superior do Trabalho – TST realizou audiência pública para dirimir as dúvidas sobre a existência de risco à saúde e à integridade física dos empregados expostos à radiação ionizante dos aparelhos de raios-x móvel, com vistas ao recebimento do adicional de periculosidade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. O tema é tratado em recurso afetado à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para ser examinado sob a sistemática dos recursos repetitivos, ou seja, a tese jurídica a ser fixada no julgamento deverá ser aplicada a todos os demais processos em tramitação na Justiça do Trabalho que tratem do mesmo tema.

A CNTS teve, recentemente, pedido de amicus curiae aceito pelo Tribunal e defende que o adicional aos profissionais de radiologia que operam aparelhos móveis seja mantido, pois os exames são realizados fora do ambiente protegido, expondo os trabalhadores responsáveis à constante exposição à radiação.

Acompanhando a posição da CNTS, o advogado e perito judicial, Evandro Krebs Gonçalves, observou que, com a crise no sistema de saúde, o raio-x acabou se tornando o principal equipamento de diagnóstico devido à falta de recursos para exames mais sofisticados. Krebs lembrou que o aparelho móvel circula por todas as áreas do hospital, e, concluído o exame, fica parado em local sem proteção. “Se necessitamos de salas com toda infraestrutura, dentro de normas técnicas, para o equipamento fixo, qual a justificativa para não se ter o mesmo cuidado para os equipamentos móveis?”, questionou.

Krebs acrescentou, ainda, que vários fatores na utilização podem contribuir para a insegurança dos profissionais. “Quem diz que estes aparelhos não apresentam riscos, exibem imagens de ambientes ideais, porém não reais. Nossa realidade, infelizmente, é a da superlotação das unidades de saúde. Por conta disso, os profissionais da radiologia, no transporte do aparelho móvel de raios-x, muitas vezes acabam colidindo o equipamento com pessoas, macas, paredes e quinas. Temos inúmeros registros fotográficos em que, fora de uso, os aparelhos foram utilizados como cabideiros. Como garantir, efetivamente, que os trabalhadores e pacientes estão seguros?”.

A médica Maria Vera Cruz de Oliveira, diretora do Serviço de Doenças do Aparelho Respiratório do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, explicou a dosimetria da radiação como forma de comprovar que os profissionais envolvidos nos exames com raio-x móvel ficam de fato expostos a índices que podem causar doenças decorrentes da exposição. “Não existe segurança absoluta quando se trata da radiação ionizante, que tem grande potencial de causar neoplasias”, afirmou.

A engenheira de Segurança do Trabalho Fernanda Giannasi, auditora-fiscal da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, fez um apanhado da legislação que regulamenta a matéria e lembrou que o que dá direito ao adicional de periculosidade é a exposição a agentes perigosos – no caso, a radiação, cuja existência não foi negada no debate. “O trabalhador exposto à radiação fica sempre com a indagação de quando ficará doente”, observou.

Para o jurista José Affonso Dallegrave Neto, a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho – que retirou o adicional de insalubridade dos profissionais que operam aparelhos móveis de raios-x – viola o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança – inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. O palestrante alegou também contrariedade a convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT que não distinguem o aparelho de raio-x móvel do fixo para fins de periculosidade.

Outro ponto questionado por Dallegrave Neto na elaboração da nota técnica foi a ausência de consulta do Ministério do Trabalho à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. No entanto, o chefe do Serviço de Normatização e Registros do Ministério, Joelson da Silva, garantiu, na audiência pública, que a edição do documento seguiu o rito previsto para a elaboração e a revisão das normas regulamentares em saúde e segurança do trabalho. “Todo o processo contou com diversas reuniões de uma comissão formada por representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas, conforme a Convenção 144 da OIT”, ressaltou.

Contraditório – Um dos principais argumentos da corrente que entende que os aparelhos não representam risco aos trabalhadores é que o equipamento é seguro e só emite radiação, em níveis baixos, quando ligado na tomada. Foi o que afirmou o físico Alexandre Bacelar, da Comissão de Proteção Radiológica e do Quadro de Pessoal do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA. “Quando desligado, não há risco, e, quando utilizado, a radiação é emitida por 0,03 segundos – menos de um piscar de olhos”, afirmou.

No mesmo sentido, o especialista Paulo Márcio Campos de Oliveira, doutor em Ciências e Técnicas Nucleares pela UFMG, sustentou que o risco de contaminação é zero, e citou estudos que demonstram que os níveis de exposição à radiação são comparáveis aos níveis normais aos quais uma pessoa é exposta diariamente. “Segundo a Portaria 453/98 do Ministério da Saúde, a utilização do equipamento móvel de raios-x só deve acontecer na impossibilidade de utilizar o aparelho fixo. Além disso, não são todas as unidades de saúde que possuem o aparelho móvel. Concluímos, portanto, que o uso destes aparelhos é esporádico, além de os níveis de radiação serem menores do que o equipamento fixo em intensidade e quantidade”.

O cientista nuclear afirmou ainda que os médicos têm preferência pelas imagens feitas pelo aparelho fixo. “Pelo fato da intensidade da radiação ser maior no exame feito pelo equipamento fixo, as imagens são de melhor qualidade, facilitando o diagnóstico médico, já que este é exclusivamente subjetivo”.

A nota técnica, elaborada em setembro de 2017 pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro, vinculada ao Ministério do Trabalho, foi defendida pelo diretor técnico da instituição, Robson Spinelli. Bacharel em Física, ele afirmou que, quando se está a dois metros de um raio-x móvel, qualquer detector de radiação não aponta índices superiores à radiação natural, sobre a qual não há comprovação científica de que cause dano à saúde, “caso contrário, a nossa existência estaria comprometida”. Segundo o físico, o índice ao qual as pessoas que trabalham próximas ao raio-x móvel podem estar sujeitas é ínfimo e, portanto, não caracteriza periculosidade. (Com TST)

CNTS

Uma opinião sobre “TST debate riscos da radiação emitida por aparelhos de raios-x móvel

  • Sandra matais

    Trabalho como técnica de radiologia no jockey club do Rio de Janeiro. A empresa está tirando meus direitos de técnica de radiologia por conta do anexo da NR 16. Trabalho com aparelho móvel. Isso tá certo?

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