Trabalhadores tentam derrubar emenda em que o negociado prevalece sobre o legislado

Dirigentes das centrais sindicais e confederações de trabalhadores pressionam os parlamentares pela derrubada da emenda aprovada pela comissão mista para debate da MP 680, que cria o Programa de Proteção do Emprego (PPE), e estabelece que o que for negociado entre patrões e empregados prevalecerá sobre o que determina a legislação, com a inserção dos artigos 11 e 12 na proposição. Na terça-feira (6), sindicalistas se reuniram com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para tratar do assunto e a expectativa é de que seja apresentada emenda supressiva quando da votação da MP em plenário.  

As entidades sindicais buscam apoio do presidente da Câmara para retirar do texto os artigos que são prejudiciais aos trabalhadores. A MP pode ser apreciada na próxima semana no plenário da Casa, logo após sua leitura pela Mesa da Câmara, quando a proposta passará a trancar a pauta de votações. Depois de aprovada na Câmara, a matéria será analisada no Senado Federal e, caso não haja alteração, seguirá para sanção presidencial.

Além de buscar apoio para retirar os artigos 11 e 12 da MP, as centrais se reúnem para definir uma ação política conjunta contra as investidas que pretendem fragilizar a legislação trabalhista no Congresso Nacional e elaboração de um plano de atuação na nova configuração do Governo. Na Comissão de Trabalho, por exemplo, poderão ser votadas várias proposições, muitas delas que trazem riscos a conquistas históricas dos trabalhadores.

O PL 450/15, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal – Simples Trabalhista para as microempresas e empresas de pequeno porte, ocultando, em sua essência, a flexibilização de direitos trabalhistas e previdenciários. A iniciativa não é novidade. Em 2011, o deputado apresentou o PL 951, mas a pressão do movimento sindical resultou na retirada de tramitação em 2014. O conteúdo do PL 450 conta com apoio dos dirigentes empresariais, em especial os representantes das micro e pequenas empresas.

Outra proposição negativa é a que estabelece a livre estipulação das relações contratuais de trabalho (PL 8.294/14), do deputado Fábio Ramalho (PV-MG), que se encontra no colegiado com parecer favorável. Atualmente, a CLT permite que as relações contratuais de trabalho sejam objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contrarie as disposições de proteção ao trabalho, os contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e as decisões das autoridades competentes.

O projeto cria duas exceções a essa regra nos casos em que: a) o empregado for portador de diploma de nível superior e perceber salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição da Previdência Social; ou b) o empregado, independentemente do nível de escolaridade, receba salário mensal igual ou superior a três vezes o limite máximo do salário-de-contribuição da Previdência Social. (Fonte: Diap)

CNTS

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