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Trabalhadores contra a terceirização e as MPs 664 e 665

As centrais sindicais, em sua maioria, e as confederações reunidas no Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST convocam os trabalhadores a se mobilizarem na próxima sexta-feira, dia 29 de maio, com paralização em repúdio ao PLC 30/2015, que escancara a possibilidade de terceirização da mão de obra, e contra as MPs 664 e 665, que retiram e/ou dificultam o acesso dos trabalhadores a direitos como seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão, entre outros.

A proposta da terceirização foi aprovada na Câmara como PL 4.330/2004, sem que as reivindicações das entidades sindicais fossem acatadas. Em audiência pública e sessão temática no Senado, as entidades sindicais de trabalhadores condenaram a terceirização nas atividades-fim das empresas e compararam a terceirização desenfreada a condições análogas à escravidão. A mobilização também repudia as restrições contidas nas Medidas Provisórias 664 e 665, do pacote de ajuste fiscal do governo.

A CNTS orienta as entidades de sua base a participarem da paralização em seus estados e municípios contra a terceirização generalizada e o ataque aos direitos sociais e trabalhistas conquistados a duras penas. E acrescenta como bandeira dessa luta o repúdio aos cortes no orçamento da saúde para 2015, no momento em que a população mais sofre com a precariedade dos serviços públicos de saúde.

Participem desta luta que é de todos e para todos!

Rodrigo Janot

Permitir que empresas terceirizem suas atividades-fim transformaria o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”, violando a Constituição Federal. É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer contra uma ação que tenta derrubar, no Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência da Justiça do Trabalho.

Na ação, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) critica a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que restringe serviços terceirizados para três situações específicas – trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza – e uma hipótese geral – quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador. Para a Abag, essas limitações violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa.

Janot, por sua vez, avalia que a tese firmada pelo TST “encontra-se em sintonia com a Constituição da República e contribui para sua concretização material”. Segundo o procurador, a terceirização na área-fim esvazia a proteção à relação de emprego que foi consolidada no artigo 7º da Constituição.

Ele afirma que, embora a petição inicial aponte problemas em decisões da Justiça ligadas a associadas da Abag, a entidade na verdade busca impugnar a Súmula 331. Para Janot, isso não pode ser feito pelo meio escolhido, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O parecer diz ainda que a associação representa “diversas categorias, integrantes de segmentos distintos”, e por isso não tem legitimidade para levar o questionamento ao Supremo.

Em novembro de 2014, o chefe da Procuradoria Geral da República já havia aprovado parecer, de 140 páginas, que considera fraude terceirizar atividades-fim. O documento, assinado pelo subprocurador-geral Odim Brandão Ferreira, foi enviado em outro processo que tramita no STF, sobre uma empresa de celulose condenada por usar funcionários de empreiteiras para reflorestamento (ARE 713.211). A corte ainda reconheceu repercussão geral de um processo sobre a terceirização de call center em empresas de telefonia (ARE 791.932).

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara (PL 4.330/04) e agora a matéria está em discussão no Senado Federal (PLC 30/15), que já realizou dois debates – um na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, dia 14 de maio, e outro em sessão especial no plenário, dia 19. (Com Consultor Jurídico e Diap)

CNTS

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