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Terceirização – Parecer do senador Paim sobre PLC 30 estará na pauta da próxima

Diante da intenção da Câmara dos Deputados de apressar a votação do PL 4.302/1998, que dispõe sobre a terceirização, ampliando seu alcance, o senador Paulo Paim (PT-RS) teve que apressar a apresentação do parecer do PLC 30/15, já aprovado na Câmara como PL 4.330/04, que regulamenta os contratos para as atividades-meio e a expande para a atividade-fim. O senador pretendia, ainda, discutir com o movimento sindical, mas decidiu antecipar e o relatório tem previsão de entrar na pauta do plenário na próxima terça-feira, dia 6.

A CNTS repudia qualquer retirada de direitos dos trabalhadores. Em 2015 a Comissão de Direitos Humanos realizou audiência pública específica sobre a terceirização na saúde, solicitada pela Confederação, com apoio do Fórum Nacional da Enfermagem, e convocada pelo senador. Paulo Paim considera que o texto do PLC 30/2015 torna as condições de trabalho da enfermagem mais degradantes. “Sabemos que a rotina dos profissionais da enfermagem é desgastante. São profissionais que, muitas vezes, estão longe da remuneração ideal. Se fosse aprovado no Senado o texto oriundo da Câmara, a tendência seria menores salários, maior carga horária e, sem dúvidas, precarização nas condições de trabalho”, disse.

Para o secretário-geral da CNTS e coordenador do Fórum Nacional da Enfermagem, Valdirlei Castagna, a saúde, como setor, precisa ser resguardada da terceirização. “Atualmente os índices de afastamento dos trabalhadores por motivo de doenças do trabalho ultrapassam os 22%. Certamente, se ampliarmos a terceirização como prevê o texto aprovado na Câmara, este índice vai triplicar”.

O senador Paulo Paim, através da Comissão de Direitos Humanos e em parceria com as assembleias legislativas discutiu a proposta em todos os estados e os trabalhadores denunciaram a terceirização desenfreada. Nos debates, o senador denunciou que cerca de 50 milhões de trabalhadores podem ser prejudicados por essa proposta. Segundo o senador, de cada cinco mortes em ambiente de trabalho, quatro se dão em empresas terceirizadas, além de os salários nessas empresas serem 30% inferior ao normal. De acordo com Paim, o objetivo é afastar os trabalhadores da CLT. “Não tenho dúvida alguma e a história tem os seus registros, eles ficariam fragilizadíssimos pelo domínio do lado mais forte sobre o mais fraco”.

No debate em durante a votação em plenário estarão em disputa duas visões que se digladiam em torno da questão da terceirização: uma é a que defende a terceirização geral, da atividade-meio, expandindo-a para a atividade-fim. Se junta a essa visão radicalizada de precarização das relações de trabalho, a quarteirização e a pejotização. De outro lado, numa linha de preservação de direitos, respeito e equilíbrio das relações de trabalho, o senador Paim trabalhou um relatório que contempla as principais demandas do movimento sindical neste tema.

Quais sejam: distinção entre atividade-meio e fim, relações solidárias x subsidiária, representação sindical, subcontratação ou quarteirização e pejotização. Então vejamos:

Atividade-meio e fim – No quesito atividade meio e fim, Paim, no seu relatório regulamenta a terceirização na atividade-meio e a proíbe na atividade-fim.

Relação solidária x subsidiária – Paim manteve o texto aprovado pela Câmara, que garante a relação solidária.

Representação sindical – Paim manteve o texto aprovado na Câmara. Isto é, garante isonomia de direitos entre o contratado diretamente e o terceirizado.

Subcontratação ou quarteirização – Pelo relatório de Paulo Paim fica proibida a subcontratação ou quarteirização, com ressalvas para o segmento da construção civil ou setores que possuem legislação específica sobre o assunto.

PJ (pejotização) – Pelo relatório que vai à discussão, fica proibida a contração de pessoa física como se jurídica fosse. O texto aprovado pela Câmara permitiu isto, com quarentena. Isto é, o empregador poderia demitir o trabalhador e dois anos depois contratá-lo como pessoa jurídica (pejotização). (Com informações Diap)

CNTS

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