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STF suspende para a próxima quarta-feira votação da ADI 5595 que altera a EC 86

Os ministros do Supremo Tribunal Federal ouviram ontem, 19, a defesa da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5595, que solicita a anulação de dois artigos da Emenda Constitucional 86/2015, responsável pela redução drástica de recursos no orçamento da saúde, o que violaria diversos preceitos constitucionais. Após a sustentação do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, a pauta foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira, 25. Em setembro, o relator suspendeu a Emenda em medida cautelar, sob a justificativa de que “os dispositivos da EC 86 reduzem o financiamento federal para as ações e serviços públicos de saúde”.

Mesmo que a ação não tenha sido julgada, o presidente do Conselho Nacional de Saúde – CNS, Ronald dos Santos, comemorou a audiência. “Hoje é um dia histórico. Geralmente os ministros debatem saúde a partir de ações individuais. Essa é a primeira vez que o STF debate direito à saúde do ponto de vista coletivo. Pela sustentação feita, há uma possibilidade concreta de ser mantida a decisão do relator”, afirmou.

Fernando Facury Scaff, da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, defendeu a ação diante dos ministros. “O STF precisa confirmar e declarar inconstitucional essa Emenda. Financiamento é papel do Estado, que precisa colocar a dignidade como prioridade. Doença não tem hora, essa emenda prejudica totalmente a receita da saúde e os direitos de todos os cidadãos”, afirma.

Mobilização – Do lado de fora do Supremo, diversos manifestantes estiveram reunidos com gritos de ordem e faixas contra a redução de investimentos na saúde. A luta pela aprovação da ADI 5595 tem recebido o apoio de diversos segmentos sociais e deve se intensificar até o dia da votação.

O vice-presidente da CNTS, João Rodrigues Filho, acredita que é o momento de unificar forças em defesa da saúde pública e contra retrocessos. “É essencial que o STF devolva a saúde pública brasileira. A possibilidade de financiamento que atenda os princípios constitucionais de universalidade, integralidade e equidade do SUS. Vale lembrar que a CNTS tem uma posição histórica em defesa do financiamento da saúde pública, apoiando campanhas como o Saúde +10, que determina a aplicação de 10% da receita bruta da União em serviços de saúde. A Constituição deixa bastante claro que saúde é um direito de todos e é responsabilidade do Estado. Por isso, integramos a campanha da Frente em Defesa do SUS e do Conselho Nacional de Saúde contra a EC 86/2015, que visa reduzir a aplicação de verbas em saúde”, ressalta.

Doação de sangue por homossexuais – O adiamento da votação ocorreu devido à quantidade de pautas e ações discutidas na audiência, uma delas a ADI 5543, ajuizada contra normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que proíbem homens homossexuais de doarem sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB. Relator da ação, o ministro Edson Fachin disse que as normas da Anvisa e Ministério da Saúde geram uma “discriminação injustificada” e ofendem o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade perante outros doadores. Ao final do voto, a sessão foi interrompida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que informou que o julgamento será retomado também na próxima quarta. (Com CNS e G1)






CNTS

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