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Sindisaúde/MA denuncia Coren por usurpação de atribuições sindicais

O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão – Sindisaúde/MA apresentou denúncia formal contra a usurpação de atribuições sindicais por parte do Conselho Regional de Enfermagem do Estado. A CNTS, que representa em âmbito nacional os interesses das entidades sindicais a ela vinculadas, aprovou a denúncia durante reunião de diretores na quinta-feira, 15. A queixa foi encaminhada à Procuradoria Geral do Estado, ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen e ao próprio Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão – Coren, pedindo que os responsáveis adotem procedimentos legais no sentido de coibir tais práticas, fortalecendo a autonomia e independência do Sindicato, com respeito às suas atribuições delineadas constitucionalmente.

Segundo o Sindisaúde/MA, o desvio de atuação da diretoria do Conselho ocorre há vários anos, especificamente, na apresentação de pauta de reivindicação de demandas laborais; deliberação de ajuste de conduta com organização social no que se refere a questões salariais; reivindicação de regulamentação pelo poder público estadual de matérias referentes a plano de cargos, carreira e vencimentos e troca de plantões. A apropriação de atuação tem o nítido propósito de esvaziar a atuação do sindicato e desmobilizar a categoria.

Sindsaúde/Maranhão é a entidade sindical de primeiro grau que representa os técnicos e auxiliares de enfermagem, bem como todos os trabalhadores em estabelecimentos de saúde no Estado, cabendo, por força da Constituição Federal, única e exclusivamente a ele defender os interesses de seus substituídos.

Ao Conselho Regional de Enfermagem cabe a fiscalização do exercício profissional na forma da Lei, em favor do profissional ou em seu desfavor e pró sociedade.

A existência dos conselhos profissionais, ressalta a CNTS, está diretamente ligada à proteção da coletividade contra o exercício abusivo ou indevido de determinadas atividades. Os conselhos fazem parte da chamada administração indireta, realizando uma atividade descentralizada que, na origem, pertence à União. Daí porque precisam desempenhar suas funções perseguindo os fins públicos para os quais foram criados, sempre respeitando os princípios que regem a administração pública, dentre os quais podemos citar o da legalidade, o da moralidade e o da eficiência.

“Quem usurpa atribuição especificamente sindical age com desvio de finalidade e realiza ato de improbidade, devendo ser condenado a pena de ressarcimento do dano causado ao erário e multa civil equivalente ao valor do dano, conforme a Lei 8.429/92”, denuncia a Confederação.

CNTS

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