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Sem correção, tabela do IR acumula 88,4% de defasagem

Cerca de nove milhões de pessoas que hoje têm o Imposto de Renda descontado de seus salários e aposentadorias deixariam de pagar esse imposto se o governo corrigisse a tabela integralmente. Para este ano, a faixa de isenção continuará em vigor apenas para quem recebe até R$ 1.903,98. Se houvesse correção, só quem ganha mais de R$ 3.556,56 mensais é que pagaria o IR. De acordo com levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Nacional – Sindifisco Nacional, a defasagem acumulada da tabela do IR entre 1996 e 2017 chega a 88,4%, se a correção pela inflação oficial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCS tivesse sido aplicada todos os anos.

Com exceção dos anos de 2002, 2005, 2006 e 2009 – quando os reajustes da tabela foram superiores à inflação –, durante 20 anos não houve um reajuste proporcional. Pior, dentro desse mesmo período, durante nove anos a tabela deixou de ser corrigida. É verdade que não há obrigação legal de o governo repassar a inflação todos os anos para a tabela do IR. Mas há quem defenda que se trata de uma obrigação moral, não importa o valor da inflação.

Quando o governo deixa de corrigir a tabela do IR pela inflação, na prática ele está forçando as pessoas a pagarem mais imposto. Com isso, aumenta sua arrecadação. Em alguns casos o trabalhador será duplamente prejudicado: o abatimento por dependente, por exemplo, de R$ 189,59 ao mês – o que representa R$ 2.275,08 ao ano, deveria ser de R$ 357,19 ao mês – R$ 4.286,28 ao ano. Já com educação, o desconto corrigido chegaria a R$ 6.709,90 – mas, pela tabela de 2017, o teto foi de R$ 3.561,50.

O sindicato afirma que a correção pela inflação livraria, por exemplo, todo trabalhador que ganha até R$ 3.556,56 mensais de reter imposto na fonte. Hoje, esse benefício chega apenas aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98. Para a entidade, a diferença pune as camadas de mais baixa renda.

“O contribuinte está pagando mais IR a cada ano devido à defasagem na correção da tabela em relação à inflação. A correção representa tão somente uma obrigação do governo, no sentido de manter a mesma carga tributária de um exercício para outro”, afirma o Sindifisco no estudo. (Com Jornal do Commercio e UOL)






CNTS

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