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Rosa Weber suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal – STF, suspendeu em decisão liminar a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho que alterou as regras de fiscalização e combate ao trabalho análogo à escravidão. Na decisão, a ministra acolheu pedido do partido Rede Sustentabilidade, que, em ação impetrada no STF, sustentou que o ato normativo viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e representa um retrocesso social. A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do Tribunal, que ainda não tem data marcada.

A portaria, publicada na semana passada, alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar casos de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório.

Na decisão de suspender a portaria, Rosa Weber escreveu que o texto, “ao restringir indevidamente o conceito de ‘redução à condição análoga a escravo’, vulnera princípios basilares da Constituição”. A ministra contestou diretamente um dos pontos da portaria, que vincula a configuração do trabalho escravo à restrição de liberdade. Ela ressaltou que, segundo o direito internacional, a “escravidão moderna” é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos, e não necessariamente físicos.

“O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”, escreveu a ministra.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que a definição proposta na portaria afeta as ações e políticas públicas do Estado brasileiro, no tocante ao combate ao trabalho escravo nas dimensões repressiva – ao repercutir nas fiscalizações procedidas pelo Ministério do Trabalho, pedagógico-preventiva – ao disciplinar a inclusão de nomes no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga a de escravo – e reparativa – concessão de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado.

Além de afirmar que a divulgação da “lista suja” de empresas que usam trabalho escravo deve ocorrer por “determinação expressa” do ministro, o ato normativo define que, para que sejam caracterizadas a jornada excessiva ou a condição degradante de trabalho, por exemplo, deve haver a privação do direito de ir e vir do trabalhador.

Desde a publicação, o texto vem sendo alvo de críticas de entidades defensoras dos direitos dos trabalhadores, como Ministério Público do Trabalho – MPT, do Ministério Público Federal – MPF, da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Organização Mundial do Comércio – OMC, que alegam um afrouxamento nas regras para combate ao trabalho escravo. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu ao Ministério do Trabalho para revogar a medida, chegou a classificar a portaria de “retrocesso”. Dentro do próprio Ministério do Trabalho, a Secretaria de Inspeção do Trabalho divulgou nota técnica pedindo a revogação da portaria. Em memorando assinado pelo secretário de Inspeção do Trabalho, João Paulo Ferreira Machado, o órgão informou que soube da portaria por meio do Diário Oficial e não participou do processo de estudo, elaboração ou edição das modificações. Segundo o memorando, a portaria não reflete “as práticas e técnicas adotadas” pela secretaria nos procedimentos para a erradicação do trabalho escravo.

Apesar da repercussão, o governo de Michel Temer tem admitido alterar pontos específicos da portaria, como a conceituação do delito, mas não revogá-la como um todo.

Afago antes da votação da denúncia – A decisão do governo brasileiro de recuar no combate ao trabalho escravo tem sido apontada como um esforço do presidente para agradar a bancada ruralista, a maior do Congresso, uma aliada que deve ser determinante na votação da denúncia contra o presidente por formar organização criminosa, o que deve ocorrer nesta quarta-feira, 25. Outro afago à bancada que tem mais de 200 deputados, foi o decreto que permite descontos de até 60% nas multas por crimes ambientais. E os 40% restantes da dívida podem ser pagos com ações de reflorestamento ou recuperação de áreas degradadas, indicadas pelo governo. Sem condições financeiras de liberar mais gastos públicos, Temer faz ou apoia mudanças em leis que atendem aos interesses de aliados como os ruralistas. (Com G1, Valor Econômico e Nexo Jornal)






CNTS

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