Principais propostas aprovadas na Câmara durante 1º semestre na área de saúde

Após um primeiro semestre pouco produtivo, confira as pautas da saúde que foram aprovadas no primeiro semestre deste ano:

Farmácias

A assistência farmacêutica foi disciplinada com a aprovação do Projeto de Lei 4385/94, do Senado, que determina a presença de farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. A matéria aguarda sanção presidencial.

O texto aprovado é o de uma emenda do relator pela Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Ivan Valente (Psol-SP), que classifica a farmácia, segundo sua natureza, em farmácia sem manipulação ou drogaria; e farmácia com manipulação. Estas últimas poderão manipular medicamentos e produtos magistrais (nos quais o farmacêutico segue uma fórmula prescrita pelo médico) e oficinais (cuja formulação consta em enciclopédia farmacêutica), insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo os de atendimento privativo de unidade hospitalar.

A dificuldade de farmácias do interior para a contratação de mais farmacêuticos foi lembrada quando da votação pelo Plenário, embora o texto não revogue dispositivo da Lei 5.991/73, que admite o prático de farmácia em localidades onde falte o profissional exigido.

Remédio falsificado

Estabelecimentos investigados por suspeita de falsificação ou adulteração de medicamentos e cosméticos poderão ter suas atividades suspensas por tempo indeterminado, até a conclusão de testes, provas e análises.

Isso é o que prevê o Projeto de Lei 3673/12, do Senado. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, o texto retornou ao Senado para nova análise.

Segundo a proposta, a interdição desses estabelecimentos poderá superar os 90 dias fixados na legislação atual (Lei 6.437/77), que também determinada a liberação automática após esse prazo.

Enquanto perdurar a interdição do estabelecimento, será proibido o uso das instalações em que ele funcionava por outro estabelecimento que desenvolva atividade similar, ainda que apenas parcialmente.

Planos de saúde

A Câmara aprovou neste semestre projeto que determina a substituição, pelo plano de saúde, do profissional que deixou de atender pelo convênio. A proposta (PL 6964/10, do Senado) estabelece a comunicação da mudança aos consumidores com 30 dias de antecedência.

O objetivo é evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios. A proposta torna obrigatória também a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas).

Ficam dispensados dessa exigência os membros das cooperativas que operam planos de saúde, os estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelos planos.

O projeto foi convertido na Lei 13.003/14. A lei define ainda que o contrato entre médicos e operadoras deverá ter cláusulas sobre o reajuste anual dos procedimentos. Se o reajuste não for definido até o final de março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá estabelecer o valor.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Testes em animais

A Câmara aprovou ainda restrição ao uso de animais em testes na indústria de cosméticos, higiene pessoal e perfume. Os testes só serão admitidos em produtos com ingredientes que tenham efeitos desconhecidos no ser humano e caso não haja outra técnica capaz de comprovar a segurança das substâncias. A proposta está em análise no Senado.

De acordo com o substitutivo do deputado Weverton Rocha (PDT-MA) ao Projeto de Lei 6602/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), os testes poderão continuar por cinco anos após o reconhecimento de uma técnica alternativa ao uso de animais que seja capaz de comprovar a segurança para uso humano em se tratando de produtos com efeito desconhecido.

Pelo texto aprovado, a pesquisa em animais será banida quando os ingredientes utilizados em cosméticos, perfumes ou produtos de higiene pessoal forem comprovadamente seguros para uso humano ou quando se tratar de produto cosmético acabado, a ser definido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). (Fonte: Portal Câmara)

CNTS

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