9
Crédito: Nelson Júnior/STF

Plenário do STF julgará ADI contra trabalho insalubre de grávidas e lactantes

Judiciário

Ação questiona dispositivos da reforma trabalhista que exige apresentação de atestado médico

Por ver relevância constitucional, o ministro Alexandre de Moraes decidiu encaminhar ao plenário do Supremo Tribunal Federal – STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5938 contra norma da reforma trabalhista, Lei 13.467/2017, que admite a atuação de grávidas ou lactantes em atividades insalubres, em algumas hipóteses. O objetivo da ação era conseguir liminar para suspender a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida na Lei 13.467/17. Mas o relator decidiu pelo rito abreviado para o julgamento da ação. Previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o rito abreviado permite ao plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Ao adotar o rito em razão da relevância da matéria constitucional, Alexandre de Moraes solicitou informações a serem prestadas, sucessivamente, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional, no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República para que apresentem, sucessivamente, manifestação no prazo de cinco dias.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, autora da ADI, questiona expressões nos incisos II e III do art. 394-A da nova CLT. Para a entidade, os dispositivos afrontam a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.

A Medida Provisória 808/2017, criada para ajustar pontos da reforma, mandava retirar funcionárias de atividades insalubres durante toda a gestação. Como o texto caiu em abril, sem passar pelo Congresso, passou a valer regras da CLT que impõem critérios para o afastamento.

A nova legislação trabalhista diz que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação e durante a lactação.

A autora da ação sustenta que o dispositivo estimula o trabalho insalubre dessas mulheres. Afirma ainda que a medida impacta trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade que, com a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres.

Fila de processos – O Supremo já tem 22 ações contra a Lei 13.467/2017. A Corte começou a julgar a primeira delas no dia 10 de maio. No caso analisado, a Procuradoria-Geral da República considera inconstitucional obrigar que quem perder litígios pague custas processuais e honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se a parte for beneficiária da Justiça gratuita.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação da Procuradoria, defendeu a manutenção das regras, mas propôs critérios para o pagamento de honorários de sucumbência para o trabalhador que perde uma ação e é beneficiário da gratuidade, enquanto o ministro Luiz Edson Fachin considerou um risco qualquer mudança legislativa que restrinja direitos fundamentais de acesso à Justiça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de ministro Luiz Fux.

Fonte: STF e ConJur

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias relacionadas