Plenário aprova quatro novas súmulas vinculantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na última quarta-feira (11), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Em todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no tribunal. As propostas foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.

As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98).

As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.

Para a assessora da CNTS na área de conflitos junto ao MTE, Zilmara Alencar, com nova redação da Súmula Vinculante os sindicatos precisarão criar meios de garantir o custeio das prerrogativas sindicais.

“A conversão da Súmula n. 666 em Súmula Vinculante traduz momento crítico ao poder combativo dos sindicatos de trabalhadores, especialmente  somado à recente manifestação  no âmbito da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que resolveu pela manutenção da exigibilidade da contribuição assistencial tão somente dos filiados das entidades sindicais, ignorando que representação sindical não  pode  ser restrita apenas a filiados,  pois abarca  toda categoria, seja ela econômica ou profissional. Nesse contexto, há que se promover os devidos atos de gestão política, por parte das entidades sindicais brasileiras, no sentido de garantir a manutenção e a formação de fonte de custeio segura e suficiente para o exercício das prerrogativas sindicais de todo o Sistema Confederativo preservando os instrumentos necessários à garantia da sua atuação, política, assistencial e normativa”, afirmou Alencar.

PSV 95

Em outra proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a contribuição sindical destinada às confederações. A proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”. (Com STF)

CNTS

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