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O SUS não pode morrer!

O Conselho Nacional de Saúde – CNS e a Frente em Defesa do SUS – AbraSUS lançaram, esta semana, abaixo assinado online, que estima colher três milhões de assinaturas até abril de 2018 e envio do documento ao Supremo Tribunal Federal – STF para barrar a Emenda Constitucional 95/2016, que congela por 20 anos os investimentos com saúde e educação. As entidades pedem que a ministra Rosa Weber, relatora da ADI, declare a inconstitucionalidade da EC 95/2016 pelos graves prejuízos que serão causados para a maioria da população, por conta da redução de financiamento das despesas sociais, especialmente nas áreas de saúde e educação.

A CNTS, que desde o início da tramitação da proposta que estabeleceu o “teto de gastos” se posiciona contra a medida por considerar que haverá redução drástica no financiamento do SUS, integra a campanha do CNS na coleta de assinaturas. Segundo o vice-presidente da Confederação e conselheiro nacional de saúde, João Rodrigues Filho, “a participação popular vai ser fundamental no combate a EC 95/16. Precisamos agir antes que os efeitos da falta de financiamento se agravem, colapsando nosso sistema público de saúde, maior conquista do povo brasileiro desde a Constituição de 1988”.   

Segue a íntegra do abaixo assinado.

O SUS não pode morrer! Assine contra a redução de investimentos em saúde

Para: Supremo Tribunal Federal – STF

No Brasil, mais de 200 milhões de pessoas podem utilizar o Sistema Único de Saúde – SUS de forma universal e gratuita. Após a Emenda Constitucional nº 95, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016, os investimentos em saúde e educação ficarão congelados até 2036. Nós, da Frente em Defesa do SUS e do Conselho Nacional de Saúde – CNS, apoiamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.658 com o objetivo de vetar a EC 95/2016, que está tramitando no Supremo Tribunal Federal – STF.

Precisamos da sua ajuda para não perdermos nossos direitos. A ADI reafirma que a EC 95/2016 causará consequências negativas para a população brasileira, pois transforma o “piso” (limite mínimo) de despesas nas áreas de saúde e educação em ‘teto’ (limite máximo) por duas décadas. Defendemos a Saúde e a Educação Públicas, Universais, Integrais, Gratuitas e de Qualidade. Assine e divulgue, não podemos deixar morrer uma das maiores políticas públicas do mundo!

Saiba mais:

A ADI 5.658, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, do STF, trata das consequências negativas da EC 95/2016. Na prática, com a fixação da regra do “teto”, as despesas serão atualizadas somente pela variação anual da inflação mesmo que a receita cresça no mesmo período. Isso reduzirá as despesas por habitante com o SUS e com a educação de forma acumulada até 2036, porque a população crescerá nesse período, além de outras necessidades específicas, como por exemplo, os custos crescentes para o atendimento da população idosa, cuja participação tem aumentado nos últimos anos.

A retirada de recursos para o financiamento do SUS e da educação está inserida no contexto da redução da capacidade de financiamento dos direitos sociais, e, particularmente, da seguridade social (saúde, assistência e previdência social), imposta pela EC 95/2016, com o objetivo de transferir recursos dessas áreas para o pagamento dos juros e da amortização da dívida pública. Despesas essas que, diferentemente das sociais, não tiveram uma imposição de limite máximo de realização.

A maioria da população depende das unidades do SUS e da educação pública para ter o atendimento dessas necessidades básicas. Saúde e educação são direitos fundamentais inscritos na nossa Constituição Federal de 1988, que deixarão de ser cumpridos pela falta de recursos imposta pela EC 95/2016. O acesso à saúde e educação são obrigações do Estado e devem estar acima de quaisquer divergências político-ideológicas para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.

Sendo assim, subscrevemos a ADI 5658 na condição de amigos e amigas da causa contra a redução de recursos públicos federais para o SUS e para a educação pública. Solicitamos à ministra Rosa Weber, na condição de relatora dessa ADI, que declare inconstitucional a EC 95/2016 pelos graves prejuízos que serão causados para a maioria da população pela redução de financiamento das despesas sociais, especialmente nas áreas de saúde e educação. Contamos com o seu apoio.

Frente em Defesa do SUS – ABRASUS

Conselho Nacional de Saúde – CNS

 


CNTS

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