Nota Pública – Magistratura e Ministério Público pedem rejeição da reforma trab

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – Frentas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, considerando os termos do PLC 38/2017, conhecido de todos como a Reforma Trabalhista, vem a público afirmar:

A proposta de Reforma Trabalhista originalmente apresentada pelo Governo, contendo sete artigos, após acelerada tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovada pela Casa Legislativa e resultou no substitutivo elaborado pelo Deputado Rogério Marinho, em que foram alterados cento e dezessete artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. O substitutivo traz, na sua maior parte, temas que não foram objeto de qualquer discussão com a destinatária de mudanças tão profundas na legislação trabalhista: a sociedade.

O déficit democrático pela ausência de debate social amplo e o açodamento na tramitação do PL 6787/2016, na Câmara dos Deputados, produziram, então, um texto de substitutivo que se traduz em ampla retirada e precarização de direitos do trabalhador, além de fragilização do sistema sindical e enfraquecimento da Justiça do Trabalho.

Além do inconcebível déficit de debate democrático na Câmara, como já registrado, verifica-se que em meio a uma das maiores crises éticas e de legitimidade política insiste-se em levar adiante discussão de efeitos gravíssimos para o país e especialmente para os trabalhadores, como se nada estivesse acontecendo, o que não se pode admitir.

Tal como colocada no PLC 38/2017, a Reforma Trabalhista, além de promover a legalização de fraudes que visam afastar o vínculo de emprego, como a criação do trabalhador autônomo, que presta serviços contínuos e em regime de exclusividade e a falsa pessoa jurídica, afastando direitos como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, retira dos trabalhadores direitos históricos, tais como a remuneração das horas in itinere e a natureza remuneratória do intervalo para descanso não concedido, e permite a flexibilização de outros tantos, por negociação até mesmo individual, o que, certamente, gerará a redução do custo da mão de obra e seria de todo legítima se não custasse a saúde, a segurança, o sangue e o suor dos trabalhadores brasileiros.

E ao contrário do que falaciosamente afirmam os defensores da reforma, não há qualquer evidência de que a supressão e flexibilização de direitos vá acarretar o crescimento econômico, tampouco a geração de empregos.

O contrato de trabalho intermitente, por exemplo, acarretará a diminuição da massa salarial e, consequentemente, a redução dos recolhimentos fiscais, em prejuízo de toda a sociedade. Tampouco traz modernização ou atualização legislativa a chamada reforma trabalhista. Permitir-se o trabalho de mulher gestante em ambiente insalubre, mediante a apresentação de atestado médico, pondo em risco a saúde da mãe e do filho, certamente não representa inovação benéfica, como se sugere.

Além do mais, não bastasse a natureza perversa e devastadora de direitos da reforma trabalhista proposta, que no mínimo merece muita discussão, é de se destacar que no momento atual que vivemos, de total instabilidade político-institucional, causada pelos últimos acontecimentos noticiados na imprensa, revelando condutas incompatíveis de altos agentes políticos, inclusive do Presidente da República, não se pode admitir que se vote e promova tão profunda mudança na legislação trabalhista num cenário político gravado de ilegitimidade. Não há a indispensável normalidade institucional para tanto.

Por isso, na expectativa de que o Senado Federal, Casa Revisora, cumpra seu papel constitucional e honre sua história de defesa e consolidação da democracia, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS conclama os senhores Senadores e as senhoras Senadoras a rejeitarem a proposta, sendo certo que não há no momento ambiente algum para tratar de quaisquer das reformas propostas pelo presidente Michel Temer. É o que a sociedade merece e espera.

Brasília, 23 de maio de 2017

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho –
Anamatra

Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe

Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT

Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT

Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR

Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – Amagis/DF

 






CNTS

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