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MTE cria grupo de trabalho tripartite para debater reivindicação das centrais sindicais

O grupo de trabalho tripartite que tem como objetivo debater as contribuições assistenciais, o interdito proibitório, a manutenção dos serviços essenciais durante o período de greve e a proteção contra atos antissindicais realizará sua primeira reunião nesta próxima segunda (17). Os temas são foco de divergência entre entidades sindicais, entidades patronais e justiça do trabalho. O grupo foi criado a partir da Portaria nº 3 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE após reclamação formulada pelas centrais sindicais, que alegam descumprimento das Convenções 154 e 81, que tratam sobre os acordos coletivos de trabalho e a inspeção do trabalho, respectivamente.

O grupo de trabalho será composto de cinco representantes do Ministério do Trabalho, sete representantes das centrais sindicais e nove representantes das confederações patronais. Por consenso entre as bancadas, poderão participar das reuniões o Tribunal Superior do Trabalho – TST e o Ministério Público do Trabalho – MPT. Poderão ser convidados ainda representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, que por sua experiência pessoal ou institucional possam contribuir para os trabalhos. O Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST reivindica participação para representar as confederações dos trabalhadores.

Interferência estatal na negociação coletiva

Em 2014, as centrais sindicais protocolaram reclamação junto a OIT que relatou os descumprimentos do governo brasileiro em relação as convenções 154 e 81. As centrais alegam que o Estado brasileiro tem interferido nas negociações coletivas de trabalho por meio do Ministério Público do Trabalho, partindo do Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 17. Outro apontamento é que a intervenção estatal nas negociações coletivas, ocorre, também, por meio das Varas do Trabalho e dos Tribunais do Trabalho, que se baseiam no pressuposto da uniformização de jurisprudência dirigida pelo Tribunal Superior do Trabalho, de forma que as decisões judiciais se tornam padronizadas e fundamentadas apenas no precedente normativo do TST.  

Este procedimento, além de violar o artigo 8º da Constituição Federal brasileira, fere o artigo 8º da Convenção 154 da OIT, pois obstrui a efetiva liberdade de negociação coletiva.

A Constituição da República inclui no artigo 7º entre os direitos dos trabalhadores, o ‘reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho’, ou seja, a Constituição prioriza a negociação coletiva para a solução pacífica dos conflitos, sendo que as relações coletivas de trabalho exigem obrigatoriamente a participação dos sindicatos, valorizando-se a atuação sindical organizada.

Durante a 104ª Conferência Internacional do Trabalho, neste ano, as centrais sindicais apresentaram o memorando contendo as seguintes denúncias:

Interdito proibitórioA Justiça do Trabalho tem concedido decisão liminar em pedidos de ações judiciais de natureza possessória, denominadas no Brasil de interditos proibitórios, cujo objetivo é impedir a realização das linhas de piquete, inviabilizando, na prática, o exercício do direito de greve em inúmeras categorias.

Atividades essenciais – A lei de greve brasileira reconhece como atividades essenciais, diversas funções que não são reconhecidas pelos órgãos de controle da Organização Internacional do Trabalho.

Postura antissindical – A Justiça do Trabalho limita a extensão da proteção da estabilidade aos representantes dos trabalhadores, através da súmula do Tribunal Superior do Trabalho – TST, sob alegação do uso abusivo da proteção, sem respeito a qualquer critério de proporcionalidade. Assim, o empregado que esteja fora dos limites estabelecidos na súmula do TST, invariavelmente, está desprotegido, portanto podendo ser dispensado de forma imotivada, inclusive os empregados componentes do Conselho Fiscal. Embora o Brasil tenha ratificado a Convenção 158 da OIT, as centrais alegam que o empregado é comumente dispensando quando se encontra na qualidade de trabalhador-dirigente sindical.

Medidas – Em reunião realizada em maio deste ano entre as centrais e o Departamento de Normas da OIT, foram propostas medidas para reparar as ingerências do governo brasileiro. Entre as principais proposições está a criação de mesa de diálogo social visando o acompanhamento e assessoramento para garantir o diálogo social, mediante mesa de negociação composta pelas centrais sindicais e representações patronais e representação específica do Estado composta pelo MTE, Justiça do Trabalho e MPT; a revogação do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 do TST; a suspensão dos processos judiciais na Justiça do Trabalho/TST e administrativos perante o MTE ou MPT, que discutam e intervenham no conteúdo das cláusulas que fixam contribuições ou que interfiram na autonomia da gestão dos recursos pelos sindicatos; revogação da Súmula 369 do TST, alternativamente, fixação de novo entendimento sumular, levando em conta a Convenção 135 da OIT e os próprios critérios constitucionais, devidamente orientado pelo princípio da proporcionalidade, respeitando a dimensão das categorias profissionais representadas; rapidez e prioridade no julgamento das causas em que se discutem dispensas discriminatórias, em virtude da participação em movimento paredista, notadamente nos casos que envolvam dirigentes sindicais; superação do interdito proibitório; criar mecanismo de solução de conflitos visando a implementação de meios alternativos, nessa perspectiva, no caso de movimentos paredistas e a aplicação do direito de negociação coletiva e de greve dos servidores públicos (Convenção 151 da OIT).

CNTS

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