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MS ignora rejeição do Conselho Nacional de Saúde e publica revisão da PNAB

O Ministério da Saúde publicou, dia 21 de setembro, a Portaria GM 2.436, com a revisão da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB. A decisão contraria posição do Conselho Nacional de Saúde – CNS, que aprovou a Recomendação nº 35, de 11 de agosto de 2017, em que rejeita a nova PNAB, nos termos da minuta submetida a consulta pública e aprovada pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, composta pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems, dia 31 de agosto.

A intenção da revisão da PNAB, segundo o governo, é reforçar o programa Saúde da Família como estratégia prioritária para expansão e consolidação da atenção básica. O texto aumenta o leque de serviços ofertados nas unidades de saúde e permite que os usuários possam se vincular a mais de uma unidade básica se tiver necessidade. O Conselho Nacional de Saúde havia recomendado ao Congresso Nacional, Ministério da Saúde, Conasems, Conass, conselhos estaduais e municipais e entidades de controle social do SUS a ampliação e qualificação do debate sobre a revisão da nova Política.

A revisão da PNAB está em pauta no CNS desde novembro de 2016, quando o plenário do Conselho aprovou a criação de um Grupo de Trabalho para debater a atenção básica e apresentar diretrizes para esse processo. Somente em 28 de julho deste ano, o MS colocou a minuta para aperfeiçoamento por apenas dez dias. A consulta só foi aberta após pressão do CNS, que avaliou o prazo como insuficiente e recomendou que a CIT não deliberasse sobre a PNAB até que se esgotasse o debate com a sociedade civil.

Ainda assim, a consulta pública foi encerrada após o curto prazo e as 6.281 contribuições, de acordo com o MS, foram incorporadas. “Foi um longo debate e esforço. Esses dois anos de discussão da nova PNAB contribuirão resolver os problemas de saúde. Está aprovada a Nova PNAB”, disse o ministro da saúde, Ricardo Barros.

Segundo Ronald dos Santos, presidente do CNS, a forma como foi apresentada a nova PNAB não dá conta de atender as preocupações do controle social. “Precisamos saber mais a respeito da característica da composição das equipes de profissionais, número de agentes comunitários e da própria estratégia de saúde da família”, explica.

CNS mantém discussão

O debate continua no CNS, subsidiado pela Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990. “O CNS vai manter a agenda de discussão para que não aconteçam retrocessos. É improvável que uma proposição com retirada de serviço, retirada de profissional e retirada de estrutura, signifique algum avanço”, afirmou Ronald. Após a avaliação da Nova PNAB, caso o CNS não aprove as mudanças, a portaria poderá ser revogada por meio de um decreto legislativo.

A minuta da PNAB, avaliada pelo Conselho, não tratava objetivamente dos impactos assistenciais e econômicos das medidas propostas, apresentando estudos e projeções que embasaram a decisão da CIT; a repercussão no rateio e redistribuição dos recursos federais para a atenção básica repassados aos municípios, envolvendo a participação da população usuária, especialistas, trabalhadores e gestores; e que os processos de mobilização das conferências de Vigilância em Saúde contemplem o debate, razões, justificativas e impactos de revisão da PNAB.

Segundo o vice-presidente da CNTS e conselheiro nacional de saúde, João Rodrigues Filho, a principal crítica foi o curto espaço da consulta pública, quando seria necessário mais tempo para refletir a realidade da atenção básica no país. Ele ressaltou ainda a dificuldade na elaboração de um programa que trate da atenção básica, levando em consideração os fatores econômicos do Brasil. “Com a vigência da EC 95/16, que retirou boa parte do orçamento da saúde, não é possível atingirmos a população na ponta. Não há recursos. Sob esta ótica de corte de gastos, o governo agora quer dispensar 40% dos agentes comunitários de saúde. A população mais pobre do país certamente será a mais afetada”, disse.

A proposta aprovada na CIT, segundo o parecer Análise da PNAB 2017, de Hêider Pinto, apresentado para debate na Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento – Cofin, do CNS, “é o retorno de uma agenda regressiva que agora vira política pública; é parte de uma agenda de desfinanciamento e desregulamentação que busca viabilizar o corte de gastos; e é parte da agenda pró-mercado e de quebra dos princípios de integralidade e universalidade do SUS”.

Ainda segundo o parecer, a nova política visa “repassar tudo o que for possível ao mercado na condição de prestador dos serviços públicos – terceirização; repassar parte importante dos usuários do SUS como “clientela” ao mercado – desregulamentação da saúde suplementar, planos precários e padrão de baixa qualidade e demora de acesso no público; repassar parte da capacidade do SUS ao mercado privatizados e carga horária dos trabalhadores; e concentrar esforços só na população que não consegue consumir no mercado – focalização e segmentação com baixo padrão de qualidade”.

O parecer cita alguns avanços da PNAB aprovada na Comissão, ao incorporar conceitos de políticas implantadas depois de 2011; ao incorporar referenciais que já eram trabalhados nos cursos e protocolos do Ministério da Saúde; e ao tratar da informatização – embora com repercussões danosas. “Contudo, essas melhorias se situam em duas tipologias: textos que têm somente o efeito de recomendações e normas que já estavam instituídas e que são apenas reforçadas”. E critica “silêncios” que funcionam como desregulamentações como a retirada do mínimo de Agentes Comunitários de Saúde por equipe de saúde da família – de 4 passa para 1; e a retirada da obrigatoriedade dos ACS cobrirem cem por cento da população.

Veja a íntegra da Portaria clicando aqui. (Com CNS)


CNTS

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