MP que muda pontos da reforma trabalhista é prorrogada por 60 dias

Enquanto o governo concentrou esforços na tentativa frustrada de avançar com a reforma da Previdência nos últimos meses, o ajuste da reforma trabalhista foi posto em segundo plano no Congresso Nacional. Por conta disso, o senador Eunício Oliveira (MDB-CE) prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 808/2017 que alterou pontos da reforma trabalhista, e permanecerá em vigor até abril.

A edição da MP foi um compromisso do presidente Michel com os senadores, que estavam insatisfeitos com alguns pontos da reforma aprovada na Câmara. O acordo garantiu que o texto fosse aprovado pelo Senado sem alterações, para que a matéria não tivesse de ser analisada mais uma vez pelos deputados, pois o governo tinha pressa.

A matéria ainda não começou a tramitar. A MP que está em vigor desde 14 de novembro, será instalada apenas na próxima terça-feira, 6, o que deveria ter ocorrido 48 horas após a edição da MP. Inclusive, com a designação do relator, como prevê resolução do Congresso.

Todo esse impasse acontece porque o presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira, busca garantir que as modificações acertadas com Temer sejam mantidas na MP, por isso não aceitou a decisão do governo de indicar o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para relatar a matéria. O tucano também foi o relator da proposta da reforma trabalhista, texto que promoveu 209 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A resistência de Eunício e senadores da base se fundamenta ainda na falta de compromisso de Marinho em aprovar mudanças sugeridas por eles e inseridas na MP.

“Seria extremamente deselegante com o Senado que o compromisso feito pelo líder do governo, em nome do governo, não se concretizasse”, manifestou-se Eunício, logo após a edição da MP.

Marinho conta com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que já se manifestou contrário à edição de MP.  Ele defendia que isso deveria ser feito por projeto de lei. “A reforma foi feita por projeto de lei; no projeto de lei você discute, aprova, o presidente sanciona e começa a valer. Se o presidente editar uma MP depois, além de isso ser, ao meu ver, inconstitucional, ele vai estar gerando uma gerando uma grande insegurança ao trabalhador, porque a partir disso qualquer presidente pode mudar as leis trabalhistas por MP”, rebateu.

Alterações – Um dos pontos defendidos pelos senadores governistas, como Marta Suplicy (PMDB-SP), é o afastamento de gestantes de qualquer atividade considerada insalubre. Esta é uma das alterações promovidas pela MP. Marinho defende a possibilidade de grávidas exercerem atividades insalubres, caso “médicos de confiança” não recomendem o afastamento.

Outra mudança que a MP promove no texto em vigor é a exigência de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso seja permitida apenas mediante convenção ou acordo coletivo, e não por meio de negociação individual, como consta no texto aprovado.

A MP, além disso, veda a cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos; cria uma quarentena para a recontratação de trabalhadores em regime intermitente; e torna obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. 

Além de a matéria estar travada no Congresso, já foram apresentadas 967 emendas, um número recorde. Diante desse desencontro, a oposição já se mobiliza para tentar reverter a reforma trabalhista: uma comissão foi constituída no Senado para apresentar em maio uma nova CLT, o novo Código do Trabalho. “Essa MP é um cambalacho”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta do novo Código de Trabalho. “O governo Temer se comprometeu com sua base de fazer algumas alterações em artigos no texto, também para justificar para a sociedade que faria mudanças e baixou essa medida provisória. As mudanças são pequenas, mas é melhor que o texto original, embora não resolva quase nada”.

Para que essa e outras atualizações continuem valendo, os deputados e senadores precisam transformar a MP em lei por meio de Projeto de Lei de Conversão – PLC. Se o Congresso não aprovar as alterações até abril, as regras voltarão a ser aplicadas conforme foram sancionadas, em 11 de novembro, a não ser que o presidente assine outra MP com o mesmo teor. A possibilidade de que o governo volte a falar do assunto em ano eleitoral, no entanto, já foi descartada por sindicatos, empregadores e parlamentares.  (Com O Globo, DCI e Veja)

CNTS

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