Mesmo com alterações, PEC 287/16 mantém redução de direitos

O parecer do relator da PEC 287/16, que discute a reforma previdenciária, modificou pontos apontados como cruciais pelo governo no texto original da proposta. Entre eles, fixa a idade mínima de aposentadoria em 62 anos para as mulheres e em 65 anos para os homens, reduz o tempo de transição do pedágio, diminui a idade de aposentadoria dos trabalhadores rurais e vincula o valor da pensão ao salário mínimo. Ainda que com alterações, o substitutivo do relator, deputado Arthur Maia, não atende os anseios da classe trabalhadora, modificando estruturalmente para pior o maior programa de distribuição de renda do país.

A CNTS entende que a proposta, ainda que com alterações atenuantes, continua desfavorável para os trabalhadores. A Confederação permanece vigilante no combate ao retrocesso proposto pela PEC 287/16, que surgiu a partir de um discurso falacioso do governo de déficit nas contas previdenciárias. Inúmeras pesquisas já demonstraram que a Seguridade Social é superavitária e não necessitaria de reforma drástica como foi proposta.

O debate sobre o tema continua nos estados hoje, dia 20, a reforma está sendo debatida na Assembleia Legislativa de Goiânia, com a presença do senador Paulo Paim e participação das entidades sindicais. Materiais da Confederação, apontando o retrocesso nos direitos sociais, foram distribuídos aos participantes da audiência pública. A CNTS entende que a idade mínima penaliza os mais pobres, que começaram a trabalhar mais cedo sem registro em carteira. Além disso, a reforma não observa, ainda, questões como o trabalho informal, o desemprego, a variação dos salários e desigualdades regionais. 

Os parlamentares definiram o calendário de tramitação da matéria. A previsão é que o parecer de Maia seja votado na comissão no dia 2 de maio. O presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS), fez um acordo com a oposição para que não houvesse obstrução durante a leitura do parecer e se comprometeu a fazer sessões de debate na próxima semana. Segundo Marun, com a votação do relatório no dia 2, a previsão é que a leitura no plenário da Câmara ocorra no dia 8 de maio.

Veja as principais modificações do relator em relação ao projeto original do governo:

Idade mínima

O texto do substitutivo fixou a idade mínima de aposentadoria em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens após um período de transição de 20 anos. Ou seja, o aumento seria progressivo, começando em 53 e 55 anos, respectivamente, na data da promulgação da emenda.

Tempo de contribuição

Mantém em 25 anos, o tempo mínimo de contribuição para acesso aos benefícios. O benefício será igual a 70% da média de salários, o que é maior que os 51% propostos no texto original. Após 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição e não aos 49 como antes.

O texto preliminar elimina as idades mínimas para que um trabalhador possa entrar na transição da reforma. E o pedágio, ou o tempo a mais que este trabalhador terá que cumprir para manter parte das regras atuais, cai de 50% para 30% do tempo de contribuição que falta para a aposentadoria. Hoje, este tempo é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Policiais civis

Prevê a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis. As regras permanentes para os policiais civis serão definidas depois da promulgação da reforma da Previdência, por meio de projeto de lei, como ocorrerá com os policiais militares e bombeiros.

Trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais teriam idade mínima menor, de 60 anos, com 20 anos de contribuição. E a alíquota individual de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, provavelmente deverá ser de 5% sobre um salário mínimo.

Acúmulo de pensões e aposentadorias

Para as pensões, o relator mantém a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos. O interessado poderia ainda optar pelo maior benefício entre os dois, caso isso seja mais vantajoso.

Nada muda, porém, em relação ao cálculo do valor da pensão: o benefício será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas com a volta do piso de um salário mínimo.

Benefício de Prestação Continuada

No caso do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o relator também mantém a vinculação com o salário mínimo, mas aumenta a idade mínima de 65 para 68 anos. A proposta original sugeria 70 anos.

Confira quadro comparativo do substitutivo clicando aqui (Com Diap, G1 e Agência Brasil)

CNTS

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