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Mesa Nacional aprova protocolo sobre trabalho decente no SUS

Em mais uma contribuição na busca de melhoria nas condições de trabalho, a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS – MNNP-SUS aprovou o Protocolo nº 09 /2015, que institui as diretrizes da Agenda Nacional do Trabalho Decente para Trabalhadores e Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde – ANTD-SUS. O protocolo considera, em seus fundamentos, o trabalho como um dos direitos sociais; como um dos fatores determinantes e condicionantes da saúde; a participação da comunidade na gestão do SUS; e os estatutos da Igualdade Racial e da Juventude. A proposta será submetida à apreciação do Conselho Nacional de Saúde.

Entre as prioridades do Protocolo estão a geração de mais e melhores empregos no SUS; fortalecer a gestão do trabalho; o diálogo e a negociação sobre as condições e relações de trabalho no SUS; e combater todas as formas de discriminação no local de trabalho, com especial atenção às discriminações de gênero, raça e etnia.

O diretor da Secretaria da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde – SGTES/MS, Heider Pinto, participou da assinatura e comprometeu-se a trabalhar para que as ações destacadas no protocolo sejam implementadas. “Essa será a etapa mais importante. Estamos vivendo um momento de afirmar princípios que apontam para a igualdade, a equidade e a tolerância, para a maximização e intensificação da democracia em todos os sentidos. E o protocolo tem todos esses elementos”, ressaltou. Participaram também da cerimônia representantes da OIT, Thaís Dumêt Faria, e da Organização Panamericana de Saúde – Opas, Cristiane Gosh, que parabenizaram pela assinatura do protocolo.

Os diretores da CNTS Jânio Silva e Lamartine dos Santos Rosa, membros da Mesa, participaram de toda a discussão e elaboração do texto aprovado. “Apesar de ser um protocolo ainda a ser negociado, trata-se de um instrumento importante para que as entidades de trabalhadores tenham como parâmetro para negociar melhorias nas relações de trabalho. O Protocolo tem uma linha bastante avançada e deixa claro o que é o trabalho no Brasil e que, muitas vezes, que está no dia a dia não percebe certos detalhes. O documento, se bem analisado, dá subsídios para se fazer a análise do ambiente em que trabalhamos, tanto do ponto de vista técnico e logístico quanto financeiro”, ressalta Jânio Silva.

Lamartine Rosa destaca como essencial no protocolo a inclusão de todos os segmentos de trabalhadores com o objetivo de diminuir a precariedade das relações de trabalho. “Com as diretrizes para a implantação deste protocolo esperamos, com muito entusiasmo, que tanto gestores como trabalhadores da saúde possam ter um diálogo permanente quanto às relações de trabalho, em busca tanto do fortalecimento da gestão quanto das condições de trabalho. Que todos possam proporcionar e buscar melhores empregos, com remunerações justas e sem sobrecargas de trabalho e, principalmente, combater todas as formas de discriminação, sempre com o objetivo de um atendimento de qualidade, digno e humanizado aos nossos pacientes”. 

O documento observa, ainda, as convenções da Organização Internacional do Trabalho sobre a Igualdade de Remuneração entre Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor (100); sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação (111); sobre Povos Indígenas e Tribais (169); a Convenção 151 e a Recomendação 159, que dispõem sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública. E considera o conceito de trabalho decente, definido pela OIT, no sentido de que o trabalho decente é condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.

Os princípios das políticas nacionais de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; de humanização das relações de trabalho; de Atenção Integral à Saúde da Mulher; o Plano Nacional de Política para as mulheres; as diretrizes da Agenda Nacional do Trabalho Decente para Trabalhadores e Trabalhadoras do SUS; de Saúde Integral da População Negra; de Saúde Integral LGBT; e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social também foram considerados na elaboração do protocolo.

Assim como foram também observados os protocolos da Mesa que tratam da instalação de mesas estaduais e municipais; da criação do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP-SUS; do Processo Educativo em Negociação do Trabalho no SUS; das diretrizes e critérios para aperfeiçoar procedimentos de cessão de pessoal no âmbito do SUS; das diretrizes para a instituição de Planos de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do SUS (PCCS- SUS); de desprecarização do trabalho no SUS; e das diretrizes da Política Nacional da Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS.

Para alcançar a prioridade de geração de mais e melhores empregos no SUS, a Agenda deverá abordar as dimensões quantitativa e qualitativa do emprego no setor da saúde; prever ações que busquem identificar e sanar os déficits de recursos humanos em saúde; promover ações de melhoria nas condições de trabalho; promover ações voltadas à qualificação profissional e à avaliação de desempenho dos trabalhadores (as) do SUS; promover ações voltadas à garantia dos direitos de trabalhadores nas situações de cessão de pessoal; e promover ações voltadas à desprecarização do trabalho.

Para alcançar a prioridade de fortalecimento da gestão do trabalho, a ANTD-SUS deverá dar seguimento e fortalecer as iniciativas de gestão do trabalho em saúde, ampliando seu alcance aos Estados, Distrito Federal e Municípios; promover a identificação e ampla disseminação de práticas inovadoras no âmbito do trabalho na saúde, fortalecendo as iniciativas de coleta de dados e geração de informações sobre a força de trabalho em saúde, de forma a gerar subsídios para a elaboração de programas mais efetivos na área de gestão do trabalho.

Para alcançar a prioridade de fortalecimento do diálogo e da negociação sobre as condições e relações de trabalho no SUS, deverá garantir e fortalecer a autonomia de trabalhadores e trabalhadoras da saúde para proporem mudanças voltadas ao aprimoramento das condições e relações de trabalho no setor da saúde.

Para alcançar a prioridade de combate a todas as formas de discriminação no local de trabalho, deverá reverter uma realidade discriminatória, mediante adoção de ações que garantam a efetiva incorporação da promoção da igualdade de gênero, raça e etnias nas iniciativas de melhoria das condições das relações de trabalho, de aprimoramento da gestão do trabalho em saúde e nos processos de diálogo e negociação sobre as condições de trabalho no SUS.

E para fortalecer a política de promoção da saúde dos trabalhadores (as) do SUS, determina o uso de recursos financeiros e outros meios necessários, das três esferas de governo, conforme deliberação nas instâncias de pactuação do SUS; promover as Convenções da OIT 103/52, sobre Amparo à Maternidade; 155/52, sobre Saúde e Segurança no Trabalho; e a 161/85, sobre Serviços de Saúde no Trabalho.

CNTS

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