Magistrados: reforma não pode ser aplicada como foi aprovada

Diversos pontos da reforma trabalhista não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Esse é o aviso da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, após reunião em Brasília, dia 9 de outubro, da qual participaram ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, entre outros, e que fizeram duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados.

O encerramento da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho foi marcado pela aprovação de 125 teses que servirão para orientar os magistrados da Justiça do Trabalho de 1ª instância nas decisões referentes à aplicação das novas normas contidas no âmbito da reforma trabalhista – Lei 13.467/17. Dentre os principais pontos aprovados estão a incompatibilidade da Lei com as convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho; a inconformidade com a previsão de que a jornada 12×36 possa ser oficializada mediante acordo individual; a inconstitucionalidade da tarifação do dano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador, devendo ser aplicadas todas as normas existentes no ordenamento jurídico que possam imprimir, no caso concreto, a máxima efetividade constitucional ao princípio da dignidade da pessoa humana; e a inaplicabilidade da terceirização à administração pública direta e indireta, restringindo-se às empresas privadas.

Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente. Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.

“Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da reforma trabalhista”, avisou. O magistrado lembrou que o Brasil é um dos 10 países do mundo que mais subscrevem ou ratificam tratados internacionais – segundo ele, são mais de 80. E a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os acordos com outras nações têm força supralegal e devem ser respeitados como qualquer outra norma jurídica vigente.

As novas regras que disciplinam os contratos com autônomos não poderão valer para todas as situações, afirmou o ministro. Deve-se examinar caso a caso: “Se os elementos de relação de emprego estiverem presentes, o indivíduo é empregado e ponto final”. O trecho do texto que trata do salário e sua composição também deverá ter uma interpretação restritiva, defendeu Godinho. “Gratificação dada durante vários anos faz parte do salário por força de princípios da CF e do tratado da OIT”, frisou.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho e ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, evitou fazer críticas diretas à reforma, mas reconheceu que é um momento delicado para a advocacia trabalhista no Brasil. E o evento é oportuno para se discutir esse novo paradigma que, segundo ele, quem escolheu foi a sociedade. “Nosso papel na sociedade sempre foi o de promover a paz social e a segurança jurídica. Que o resultado desse evento possa ser nessa direção. Vamos dar um testemunho à sociedade do que nós somos”, afirmou.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente polêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei inúmeras “inconstitucionalidades e inconvencionalidades”. Vários pontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o ordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o texto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.

Ele criticou as afirmações de que os juízes do Trabalho vão “ignorar” a nova legislação ou que a própria subsistência da Justiça do Trabalho estaria condicionada ao cumprimento da Lei 13.467/17. Não há como saber de antemão como a lei será aplicada, avisou: “Na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro, reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que o seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei”. (Fonte: Conjur e Anamatra)

 

 






CNTS

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