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Lei 13.467/17 precariza ainda mais a terceirização

A Lei 13.429/17, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas já causa, sozinha, estragos enormes para os brasileiros. Porém, em complemento com a Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, a precarização da terceirização chegará ao patamar de sobreprecarização. A avaliação foi feita por José Reginaldo Inácio, dirigente sindical e especialista na área do trabalho, durante o IV Seminário Jurídico-Sindical da CNTS.

Segundo ele, as falhas da Lei 13.429 foram corrigidas pela Lei 13.467, a exemplo da terceirização na atividade fim e da representação no local de trabalho. “A nova lei esgarça qualquer possibilidade de sobrevivência. Se a lei não protege o trabalhador ele se torna escravizável. A indignação é o que nos move para o enfrentamento do processo de escravidão, que se intensificou desde o início de 2017. Precisamos fazer nossas grandes contraposições”.

Inácio destaca que o contrato intermitente, que não prevê efetivamente que o cidadão irá trabalhar; e o fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas “in itinere”, previstos na nova legislação trabalhista, serão incorporadas pela terceirização, ocasionando rebaixamento do salário, limitação de direitos com emancipação da justiça, redução da arrecadação previdenciária e proliferação do trabalho escravo.

José Reginaldo avalia que o presidente Temer vai usar da baixa popularidade do governo para entregar todos os serviços para a iniciativa privada. “Ao mostrar que é incapaz e incompetente o governo vai terceirizar e privatizar tudo. Até o Poder Judiciário está na alça de mira da terceirização. Isso possibilita que agentes privados, que nunca participaram da política, venham governar o país”.

“Vamos ter em breve uma Consolidação das Leis do Capital em vez de uma Consolidação das Leis do Trabalho. A linha apresentada pelo governo é capitalista e fortalece as bases para a exploração, a desigualdade e a injustiça social, pois aumenta a concentração de riqueza e estimula a corrupção a partir da legalização do ilícito e das práticas criminais originadas nesse contexto”, afirmou.

Mal foi regularizada a terceirização e as empresas dos setores privados e públicos deram início a um processo de redução no quadro de funcionários. Caixa, Bradesco, Eletrobrás, Correios e Conab já anunciaram a abertura de um Plano de Demissão Voluntária – PDV, com o objetivo de utilizar ainda mais os terceirizados e os contratos temporários, precarizando assim as relações de trabalho. “A terceirização já está promovendo uma série de demissões em massa, alterando o mundo do trabalho, pois ela potencializa a rotatividade, ou seja, mais trabalhadores sendo demitidos e recontratados com rebaixamento de salários”, afirma Inácio.

Uma das medidas para que o movimento sindical possa resguardar o trabalhador será usando a CLT, a Constituição Federal e as convenções internacionais, em contraponto à terceirização e à reforma trabalhista. “Essas novas leis sozinhas fazem um grande estrago, mas não se sobrepõem à CLT e à Constituição. Nós que somos assessores jurídicos do movimento, que temos um lado para defender, temos que nos apropriar dessas legislações e fazer o embate com a categoria”, explica o advogado Luís Henrique Braga Soares, da Federação dos Empregados em estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

‘Escravidão moderna’

A Lei 13.467/2017 atinge, inclusive, os contratos de trabalho vigentes. Denominadas de ‘escravidão moderna’, as novas regras foram questionadas pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, em nota técnica enviada ao presidente Temer, assinalando 14 pontos que violam a Constituição e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Amplamente apoiada por entidades empresariais, a reforma estabelece a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a lei; fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas; limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho; e flexibilização de contratos laborais, entre outros pontos.

A CNTS trabalha junto ao seu departamento jurídico para impedir a vigência desta reforma involutiva, que esfacela os direitos trabalhistas. A Confederação convoca os trabalhadores da saúde e todo movimento sindical para juntos darem os próximos passos em direção à justiça social e equidade nas relações de trabalho. “Este progresso não pode ser feito isoladamente”, afirma o presidente da CNTS, José Lião de Almeida.

Reforma da Previdência terá mais impactos na vida do trabalhador

A reforma da Previdência, uma das propostas que mais preocupam o movimento sindical, terá grandes impactos negativos na vida do trabalhador, ativo ou aposentado, e também para os pensionistas. O alerta veio do assessor jurídico da CNTS, José Pinto da Mota Filho. Ele acredita, porém, que a PEC 287/2016, que tem focos nas despesas e no financiamento, não deve ser votada este ano, já que a votação ficará comprometida por conta da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, da conclusão da reforma política e votação das leis orçamentárias; e nem em 2018, devido às eleições gerais.

José Pinto acredita que a aprovação da PEC apenas será possível com alteração de alguns itens do relatório do deputado federal Artur Maia (PPS/BA), como as regras de transição, acumulação de benefícios e o tempo de carência. “O relatório da reforma não tem condições de ser aprovado da forma que foi redigido. A proposta foi feita de maneira bastante dura. Há vários pontos muito controversos e que necessitam de maior discussão com a sociedade. O que se avalia é que a regulamentação desta matéria vai ficar para 2019, quando houver posse do novo presidente da República”, avalia.

O assessor detalhou aos dirigentes sindicais e assessores jurídicos das entidades, os efeitos do atual texto da reforma previdenciária na vida da população. “A carência de 15 para 25 anos vai excluir grande contingente da aposentadoria pela dificuldade de comprovar o tempo de contribuição”. José Pinto abordou, ainda, sobre a definição da idade mínima; nova fórmula de cálculo da aposentadoria, que passa a considerar 100 por cento das contribuições, e das pensões; e aposentadoria especial.

 

 






CNTS

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