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Foto: Divulgação

Justiça barra 25% dos acordos de demissão entre patrão e empregado

Judiciário

Levantamento inédito do Tribunal Superior do Trabalho – TST aponta que, após a reforma trabalhista – Lei 13.467/2017 –, a Justiça barra 1 em cada 4 acordos de rescisão feitos entre patrão e empregado. A reforma trabalhista do governo Temer abriu a possibilidade desse tipo de ajuste, mas o alcance dos acordos é o grande impasse. Isto porque os juízes têm se recusado a homologar o acordo quando tem a chamada “cláusula de quitação geral”. Esse dispositivo impede o trabalhador de fazer qualquer questionamento no futuro, como pedir indenização por uma doença ocupacional ou por hora extra e diferença salarial por desvio de função, entre outros casos.

Dos mais de 5.000 acertos julgados no primeiro trimestre, 75% – 3.800 – foram homologados pela Justiça. A homologação na Justiça de acordos entre patrão e empregado é uma previsão criada pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. Ao mesmo tempo, a nova lei acabou com a obrigação de homologar rescisão no sindicato, que reconhece só a quitação dos valores pagos. Agora, o contrato pode ser encerrado na própria empresa. Se quiserem, patrão e trabalhador podem submeter o acordo à Justiça.

A análise dos primeiros meses dessa nova possibilidade revela que o alcance dos acordos é o grande impasse. “Alguns juízes estão se recusando a homologar. Geralmente, é quando tem a cláusula de quitação geral”, relata o juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogerio Neiva.

Além dos casos em que os juízes vetam o acordo, eles também podem homologar de forma parcial. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Guilherme Feliciano, rebateu em reportagem à Folha as críticas de que alguns juízes evitam aplicar a nova legislação. “Nenhum ponto da reforma diz que os acordos devem ter quitação geral, ampla e irrestrita. O novo procedimento, portanto, não pode ter uma abrangência tão grande. Tem que ser restrita a títulos e valores indicados na peça inicial. Se for por esse caminho, pode ser útil. Se não, pode gerar confusão”, diz. “Não podemos permitir que seja usado para sacrificar direitos”.

O TST criou uma comissão de ministros para estudar a aplicação da reforma. O prazo para conclusão do trabalho foi prorrogado para 18 de maio. Entre outros pontos, a expectativa é que eles definam se as regras da reforma trabalhista devem valer apenas para os novos contratos.

Fonte: Folha de SP

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