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Governo edita MP que mantém prejuízos da reforma trabalhista

Como parte do acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma trabalhista aprovada na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 808/17, que altera sete pontos da nova lei trabalhista, foi editada pelo Executivo nesta terça-feira, 14. Com base na análise do texto apresentado pela MP, as “mudanças” feitas pelo Executivo mantêm a gênese da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, com a manutenção de todos os prejuízos causados aos trabalhadores e entidades representativas.

A CNTS alerta para a parte do texto da Medida que permite a negociação individual para estabelecer contratos de jornada 12×36 apenas no setor saúde. Segundo o secretário-geral da Confederação, Valdirlei Castagna, “o texto afasta os sindicatos da negociação, impossibilitando a discussão com as empresas de questões essenciais para a prática desta jornada, como por exemplo a garantia de intervalo mínimo, espaço adequado para descanso, fornecimento de alimentação apropriada, fixação de folgas compensatórias, dentre outras questões, que, a partir de agora, podem ser impostas ao trabalhador, enfraquecido pela ausência do sindicato na negociação”, disse.

Em setembro deste ano, a Confederação, em reunião com a representante da Secretaria de Governo da Presidência da República e membro do grupo de trabalho criado para discutir a edição da MP, Mariângela Fialek, se posicionou contrária à exclusão da categoria da saúde na negociação. Na ocasião, Fialek se comprometeu em levar a posição da CNTS para discussão no GT, que era formado por representantes da Câmara, do Senado, da Casa Civil e do Ministério do Trabalho.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criticou o número de medidas provisórias editadas pelo governo. Para ele, é inconstitucional fazer os ajustes na legislação trabalhista por meio de medida provisória e defendeu alterações por meio de projeto de lei. A medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade.

Segundo o Diap, a edição da MP, na véspera de feriado, com o Congresso Nacional em “recesso branco”, demonstra o claro objetivo do governo em dificultar a apresentação de emendas que se iniciou no dia da edição da MP e encerra-se no próximo domingo, 19. Porém, em razão do feriado e ainda o fato de domingo não ser dia útil, a Mesa do Congresso estendeu esse prazo para terça-feira, 21.

A proposta traz os pontos negociados com o Senado Federal:

1) Jornada 12×36 – o texto da Lei permitia que o trabalhador negocie diretamente com o empregador jornadas de 12h de trabalho seguidas por 36h de descanso. A MP determina que a negociação da jornada seja feita com os sindicatos, e não mais individualmente; exceto o setor de saúde. “É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”;

2) Dano extrapatrimonial ou moral – a condenação por dano moral e ofensa à honra, como assédio, mudam. O valor da punição deixa de ser calculado segundo salário do trabalhador ofendido. “Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: I – para ofensa de natureza leve – até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; II – para ofensa de natureza média – até cinco vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; III – para ofensa de natureza grave – até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; ou IV – para ofensa de natureza gravíssima – até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Na reincidência de quaisquer das partes, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização”;

3) Grávidas e lactantes – o texto da Lei permitia que trabalhassem em ambientes insalubres, se o risco fosse considerado baixo por um médico. A MP revoga a permissão. “O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades. A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação”;

4) Autônomo exclusivo – o governo propõe nova regra para o trabalho autônomo, proibindo cláusula de exclusividade, para não configurar vínculo empregatício. “Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços”;

5) Trabalho intermitente – a MP regulamenta esse contrato de trabalho. Assim agora há uma carência para que se possa contratar trabalhador demitido, que antes tinha contrato por tempo indeterminado. “Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão do empregado”;

6) Contribuição previdenciária – o governo cria recolhimento complementar em meses em que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo. “Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador”;

7) Representação em local de trabalho – a Lei vedava a participação do sindicato, pois determina que comissão de representantes “organizará sua atuação de forma independente”. A MP diz que “a comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos dos incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição”.

ADIns do imposto sindical – As federações nacionais dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – Fenepospetro e a dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas – Fenattel ingressaram no STF com ações diretas de inconstitucionalidade contra pontos da Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, que trata da contribuição sindical compulsória. Ambas têm pedido de liminar, já que a vigência dos pontos questionadas da lei podem produzir danos.

Nas ações, as entidades sindicais questionam o fato de o Congresso Nacional ter aprovado e o presidente da República ter sancionado uma lei complexa e abrangente “de forma açodada, sem o estudo e sem o cuidado de observância à Constituição Federal, aos seus princípios ou às convenções e tratados internacionais”.

“A mesma reforma realizada de força açodada manteve a definição de categoria, fazendo com que as entidades sindicais sejam impossibilitadas de tratar de modo diferente os trabalhadores, como por exemplo, fazer valer o fruto de sua negociação coletiva apenas aos seus sócios”, questionam as ADIns.

“Nesse prisma fica evidente a maneira encontrada para minar os grupos de defesa dos direitos sociais, a começar pelo direito ao trabalho digno, defendido pelos sindicatos. Fica evidente que o objetivo é descontruir o coletivo sólido em detrimento só individuo frágil”, pontificam. (Com Agência Brasil e Diap)

CNTS

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