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Entidades questionam novo sistema de recolhimento da contribuição sindical

Para tratar do novo processo de emissão de guias e boletos, as confederações, entre elas a CNTS, centrais sindicais, advogados e consultores, em reunião com o Ministério do Trabalho e Caixa Econômica, questionaram as mudanças do novo sistema para recolhimento da contribuição sindical. A atualização no sistema, segundo o Ministério e a Caixa, serve para evitar fraudes e atender exigências do Tribunal de Contas da União.

No tocante às tarifas, a Caixa Econômica informou que existem duas políticas a serem adotadas. Quanto à contribuição sindical, para cada guia será cobrada uma tarifa negociada e não há perspectiva de alteração do procedimento. Já as outras contribuições serão consideradas cobranças bancárias, não havendo tarifa de registro, apenas tarifa de baixa, manutenção, liquidação e alteração. A cobrança em outros bancos será feita a partir do registro.

Questionamentos das entidades sindicais

Qual a necessidade de na guia para pagamento da contribuição sindical vir previsto o valor exato a ser recolhido pelos integrantes da categoria?

Ficou determinado que no Centro Nacional de Automação Bancária – CNAB deve ser inserido o valor da guia em R$ 0,01, no entanto, no código de barras e na numeração podem ficar inseridos os valores de R$ 0,00, não podendo, por exemplo, deixar o campo em branco.

Como serão solucionados eventuais problemas decorrentes da emissão de guias para recolhimento da contribuição sindical e no código de barras?

Na existência de problemas de boletos e códigos de barras, devem ser feitas consultas às gerências da CEF.

Os funcionários da Caixa estão sendo treinados a respeitos dos novos procedimentos?

Treinamentos estão sendo realizados com os funcionários para atualizá-los das mudanças.

Como deverá ser o preenchimento das datas de vencimento?

Quanto as datas de vencimento do boleto, foi ressaltado que as datas podem ser inseridas em até um ano após a emissão. Quanto a guias vencidas, é feito cálculo de atualização dos valores.

CNTS

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