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Divergência quanto à dívida entre bancos e PGFN é gritante

Bancos e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN divergem quanto as dívidas previdenciárias durante audiência pública da CPI da Previdência. Segundo dados oficiais da PGFN, os devedores da Previdência acumulam dívidas de R$ 426,07 bilhões. O valor é quase três vezes superior ao déficit alegado pelo governo. Os executivos dos cinco maiores bancos do país alegaram que não têm débitos com a Previdência e sim questionamentos judiciais sobre a incidência de cobrança da contribuição sobre algumas verbas trabalhistas que, na opinião deles, são de natureza indenizatória e não remuneratória.

Segundo dados da PGFN, a Caixa Econômica Federal, de natureza pública, deve aproximadamente R$ 550 milhões à Previdência. O antigo Banco do Ceará – Bancesa tem o compromisso de pagar uma dívida de R$ 1,683 bilhão. Já o Bradesco, o Banco do Brasil e o Itaú Unibanco tem débito de respectivamente, R$ 465 milhões, R$ 208 milhões e R$ 88 milhões.

A CPI da Previdência do Senado aprovou em abril requerimentos com pedidos de informações sobre os principais devedores do sistema a órgãos públicos. Entre eles, está uma solicitação do senador Paim à Receita Federal especificando os mil maiores devedores do sistema previdenciário. O senador requer o montante no mês de abril de 2017 dos débitos inscritos na dívida ativa previdenciária e demais receitas da seguridade social, por tipo de tributo e por empresa devedora. Ele também quer uma estimativa da efetiva capacidade de recuperação dos créditos tributários nos próximos dez anos.

O superintendente de Contabilidade e Tributos da Caixa, Marcos Brasiliano Rosa, disse que esse tipo de discussão já conta com “vasta jurisprudência” favorável ao entendimento dos bancos de que as contribuições não são devidas. “Do total dos supostos débitos direcionados para a Caixa, nós temos aqui algo em torno de 60% desses valores em que se discute basicamente a natureza entre remuneratória e indenizatória, e com vastas decisões, em primeira e em segunda instância, de que isso é indenizatório. Indenizatório não só para quem paga, mas para quem recebe”.

O superintendente explicou que, para quem recebe, se esse valor não fosse indenizatório, mas remuneratório, ele seria tributado também por meio do imposto de renda retido na fonte. “É só uma questão de processo e tempo para que isso possa ser resolvido e esses números [da dívida com a Previdência], digamos, diminuírem de relevância”, disse.

Entre as verbas que são fruto da briga judicial entre bancos e Previdência estão, por exemplo, os pagamentos referentes a venda de férias pelo empregado, auxílio-alimentação, auxílio-creche, vale-transporte, licença prêmio convertida em dinheiro, entre outros. Para as instituições, essas verbas têm natureza de indenizar o empregado por alguns de seus direitos e não configuram parte do salário ou da remuneração dele, por isso, não haveria a possibilidade de cobrança previdenciária sobre essa parte, interpretação que é questionada pela Previdência.

De acordo com o diretor de Auditoria Fiscal do Banco Bradesco, Marcelo Santos Dall’Occo não há risco de, caso os questionamentos judiciais resultam em decisão favorável à União, a Previdência não receber os valores. “Com relação a essas questões referentes à parte patronal, são questões em que o banco, para discutir, ele ou faz depósito judicial ou faz um seguro-garantia. Então, não existe o perigo, se a União ganhar a causa tributária, de ela não receber – o dinheiro já está depositado de uma certa maneira: ou por depósito judicial ou por que existe um seguro-garantia”, disse.

Como a reunião foi esvaziada, apenas o relator, senador Hélio José (PMDB-DF), fez perguntas aos palestrantes. Boa parte delas serão respondidas por e-mail posteriormente. O senador Telmário Mota (PTB-RR) disse que os trabalhos da comissão estão chegando ao fim do segundo mês. No próximo, ele deve começar a trabalhar em seu relatório, que deverá ser votado pelos senadores em agosto. (Com Agência Brasil)






CNTS

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