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Divergência marca debate sobre regulamentação de atividades radiológicas

Profissionais das áreas odontológica e veterinária não concordam com o projeto que atualiza a regulamentação das atividades de técnico e tecnólogo em Radiologia, já aprovado no Senado e que seguiu para a Câmara. Uma das críticas é sobre a possibilidade de os técnicos realizarem exames para os quais não estariam habilitados.

Para Ubiratan Gonçalves Ferreira, diretor suplente da CNTS e dirigente da Federação Nacional dos Técnicos em Radiologia – FENATTRA, a preocupação da entidade é oferecer formação específica aos profissionais das áreas de radiologia. “Não estamos querendo a área do consultório odontológico, estamos primando pela área das clínicas, onde já encontramos auxiliares de enfermagem operando equipamento de raio x odontológico. Mas temos a preocupação também da formação”.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, Juliano do Vale, disse que a radiologia odontológica, por exemplo, é atividade de cirurgiões-dentistas e técnicos em saúde bucal. E a presidente da Associação Brasileira de Radiologia Odontológica – Abro, Mychelle Gurgacz, afirmou que os cursos técnicos em radiologia não contemplam o campo odontológico. “Nós analisamos o curso técnico em Radiologia e não encontramos, em lugar algum, o termo odontologia”, assinalou.

A presidente da Abro também disse que 70% das clínicas odontológicas fechariam caso fossem obrigadas a contratar somente técnicos em radiologia, que têm direitos como jornada diária de 4 horas, adicional de insalubridade máxima e duas férias por ano.

O diretor-presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, Manoel Benedito Santos, rebateu o argumento, dizendo que esses direitos existem porque a lei reconhece que a atividade envolve riscos. Ele criticou a flexibilização que já está sendo feita em alguns lugares. “Em alguns estados, sem base científica, é claro, reduziram o grau de insalubridade de 40% para 30% dos servidores de radiologia, apenas para reduzir o adicional no salário”, disse.

Autor do projeto de regulamentação, o senador Paulo Paim (PT-RS) acredita que é possível aprovar a proposta se a relatora, deputada Carmem Zanotto, concordar em alterar alguns pontos de divergência. “Acredito muito na capacidade da relatora de construirmos um grande acordo. Esse projeto volta para o Senado, mas percebo que há uma boa vontade de todos de construir um caminho”.

Projeto – PL 3661/2012 regulamenta a atuação profissional nas áreas de radiologia convencional, imageologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação industrial e radioinspeção de segurança. O projeto também amplia o rol de profissionais autorizados a atuar no emprego de técnicas radiológicas e imagenológicas. O texto inclui, entre esses profissionais, o bacharel em ciências radiológicas e o tecnólogo em radiologia. 

A supervisão da proteção radiológica e da aplicação das técnicas previstas na lei, conforme o projeto, tanto é atribuição do bacharel em Ciências Radiológicas como do tecnólogo em Radiologia, sendo que ambos podem também exercer atividades nas áreas em que possuírem formação específica. Na inexistência desses profissionais, poderá o técnico em Radiologia supervisionar a aplicação das técnicas radiológicas. (Com Agência Senado) 







 

CNTS

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