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Dilma Rousseff sanciona MP 665 com vetos

CNTS

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 17 de junho a Lei 13.134 que altera as regras de acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e seguro defeso tornando-as mais rígidas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de junho.

A MP 665, que foi convertida em lei sofreu dois vetos. O primeiro foi feito ao artigo 4º-A, que concedia ao trabalhador rural desemprega e dispensado sem justa causa o direito ao seguro desemprego se tivesse recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Este artigo também dava direito a este mesmo benefício ao trabalhador rural que tivesse sido empregado durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

O outro veto está relacionado à concessão do abono salarial. Foi vetado a exigência de pelo menos 90 dias trabalhados no ano-base para ter direito ao benefício. A regra tinha sido incluída pelo governo e os senadores concordaram em mantê-la no texto para não atrasar a votação, diante do compromisso de Dilma em vetar a mudança de prazo na sanção.

Esta Lei, resultado do texto apresentado pelo Executivo no fim do ano passado por meio da Medida Provisória 665/2014 faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo afim de economizar com a redução da concessão de benefícios trabalhistas.

Ajuste fiscal

Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.

Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefícios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio. (Com Diap e Globo)

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