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Congresso promulga Emenda do corte de gastos

A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 55/16, mais conhecida como ‘PEC da Morte’, que estabelece um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos foi promulgada como Emenda Constitucional 95/2016, em sessão solene do Congresso Nacional na manhã desta quinta-feira, dia 15. Com a promulgação, a PEC passa a existir como lei e deve ser executada. Com isso, os gastos públicos só poderão aumentar de acordo com a inflação do ano anterior, gerando sérios prejuízos para a população brasileira.

A CNTS entende que a PEC 55/2016 irá prejudicar diversos setores do país que são essenciais para população, principalmente, a mais pobre. “A Confederação repudia a PEC por entender que não leva em conta o crescimento populacional calculado em torno de 10% para os próximos 20 anos e o envelhecimento da população, que também deve dobrar de tamanho no período; o aumento das necessidades sociais; as mudanças no perfil epidemiológico da população, por exemplo. O impacto negativo no acesso da população aos mais diversos serviços públicos é iminente”, alerta o tesoureiro-geral da CNTS, Adair Vassoler.

Os gastos com saúde e educação, áreas essenciais para a população serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018. Os gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação

Por meio de nota, tanto o Conselho Nacional de Saúde – CNS e o Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde – Fentas, dos quais a CNTS é membro, denunciam que a PEC gera um retrocesso aos direitos conquistados pelo povo brasileiro, em função do impacto negativo que traria no acesso da população aos mais diversos serviços públicos. O CNS entende que a PEC inviabiliza os princípios da universalidade e integralidade do SUS e aprofundará a atual política econômica recessiva, gerando desemprego, queda de renda e sucateamento das políticas sociais.

O Conselho ressalta que o princípio da intersetorialidade, que encontra uma série de desafios para sua efetivação, torna-se ainda mais distante tendo em vista que a PEC retira recursos de políticas que compõem a Seguridade Social, cujas estimativas preveem uma perda de cerca de 54% ao longo de 20 anos. Além disso, em 2017 já será possível evidenciar seus impactos na perda de recursos, estimada em 5,5 bilhões para o SUS ao nível federal, significando corte em despesas previstas para o atendimento de necessidades básicas dos usuários.

Participaram da sessão solene os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), além de outros parlamentares. A sessão durou apenas alguns minutos e também teve a promulgação da Emenda Constitucional 94, que prevê novas regras para o pagamento de precatórios.

O texto da PEC do teto foi votado em dois turnos na Câmara e no Senado. Em todas as ocasiões, teve mais que o mínimo de votos necessários. A última votação do Senado, na terça-feira, dia 13, foi marcada por reclamações de senadores que alegaram que o presidente da Casa acelerou a tramitação ao realizar três sessões do Senado no mesmo dia, permitindo a votação da matéria antes do recesso parlamentar.

A proposta é uma das principais apostas do governo Michel Temer para reequilibrar as contas públicas e viabilizar a recuperação da economia brasileira. O texto foi enviado pelo Palácio do Planalto ao Congresso em junho e, ao lado da reforma da Previdência, é considerado por governistas como essencial para o reequilíbrio das contas públicas.

Parlamentares da oposição chamaram a proposta de “PEC da maldade” porque, na visão deles, a medida vai congelar investimentos nas áreas de saúde e educação, o que os governistas negam.

As regras da PEC do teto de gastos

As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;

A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;

Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;

Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;

Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;

A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo. (Fonte: Portal G1)

CNTS

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