27

Cofen aprova nova resolução de dimensionamento profissional

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen estabeleceu e atualizou parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de enfermagem das diferentes categorias e serviços e locais em que são realizadas as atividades, através da Resolução 527/16.

A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho composto por especialistas e recebeu contribuições dos conselhos regionais de Enfermagem, gestores e profissionais, em consulta pública realizada por meio do portal do Cofen.

Segundo a resolução os efeitos dos cálculos devem ser considerados o Sistema de Classificação de Pacientes – SCP e a proporção de profissionais nos diferentes turnos de trabalho, por exemplo, para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares ou técnicos de enfermagem; já no cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.

A distribuição de profissionais por categoria deverá seguir o grupo de pacientes. Segundo a resolução, cabe ao enfermeiro o registro diário da classificação dos pacientes segundo o SCP, para subsidiar a composição do quadro de enfermagem para as unidades de internação.

Vários estudos comprovam que a equipe de enfermagem compõe atualmente a maior força de trabalho, seja em instituições públicas ou privadas. Evidencia-se, ainda, que há um alto teor de complexidade pelos avanços tecnológicos e pela própria abrangência da assistência requerida pelos pacientes assistidos.

A função administrativa do enfermeiro está prevista na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o seu exercício profissional. O artigo 11 define que cabe privativamente ao enfermeiro o planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem.

O enfermeiro como gestor necessita aprofundar seus conhecimentos sobre o tema para prover adequadamente a equipe de enfermagem qualitativa e quantitativamente para garantir a continuidade da assistência segura, nas 24 horas.

Assim, a Resolução Cofen nº 527/2016 traz em seu bojo uma instrumentalização legal para possibilitar ao gestor de enfermagem um planejamento adequado às necessidades reais e, assim, defender junto à administração a provisão de profissionais de enfermagem para o desempenho das atividades legalmente previstas.

A CNTS ressalta que diante da defasagem do quadro, os profissionais da enfermagem realizam milagres. A Confederação cita que o acúmulo de atribuições aos profissionais, técnicos e auxiliares e desvio de funções são muitas e vê essa resolução como uma saída para desafogar os profissionais.

Leia à resolução na íntegra. 

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *