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CNTS debate impactos da Lei 13.467/17 nas relações de trabalho

Com a finalidade de discutir e orientar dirigentes e assessorias jurídicas sobre os impactos da Lei 13.467/17 nas relações do trabalho, a CNTS realizou, entre os dias 27 e 28 de setembro, o IV Seminário Jurídico-Sindical. Participaram do evento, especialistas em direito do trabalho, previdenciário e do Ministério Público do Trabalho – MPT, além de membros da diretoria da Confederação e diretores e assessores jurídicos das federações filiadas.

Ao abrir o evento, o presidente da CNTS, José Lião de Almeida, ressaltou que as deliberações do seminário seriam encaminhadas às entidades da base no sentido de “esclarecer dúvidas e orientar os dirigentes para construírem estratégias de enfrentamento aos prejuízos da Lei”. Para o vice-presidente, João Rodrigues Filho, os trabalhadores estavam confiantes dos direitos consagrados na Constituição, mas a Lei veio fortalecer o capital em detrimento do trabalho. “Dinheiro só gera dinheiro, não emprega ninguém”, disse, ao citar o aumento no índice de doenças e até suicídios diante do desemprego e da crise financeira.

Já no texto de abertura do seminário, a diretora para Assuntos de Gênero, Raça, Diversidade e Juventude, Maria Salete Cross, destacou a situação extrema da corrupção e as incertezas da economia, uma grave crise econômica, política e ética que tomou conta do país. Crise ampliada diante de um governo enfraquecido, condutor de um programa ancorado numa base parlamentar defensora dos interesses do mercado, de viés neoliberal predominante na composição do Congresso Nacional e, ainda, com a quebra da harmonia e da independência entre os poderes.

Para o diretor Jurídico e de Assuntos Trabalhistas, Joaquim José da Silva Filho, a discussão dos trabalhadores ocorre em momento oportuno, uma vez que a Lei não entrou ainda em vigor. “A Lei 13.467 está eivada de inconstitucionalidades e traz a revogação da Lei Áurea. Revoga o salário mínimo e outros tantos direitos conquistados durante anos de luta. Temos de entender nas entrelinhas para definir nossa atuação. O movimento sindical e o Ministério Público do Trabalho têm de trabalhar unidos em busca de revogar a reforma”, disse.

O procurador do MPT, Ângelo Fabiano Farias da Costa, também criticou a Lei por trazer uma série de inconstitucionalidades. “O movimento sindical, as entidades de magistrados e o Ministério Público têm de se unir a atuar para reduzir danos e seminários como esse são fundamentais para definir a linha de atuação. Para isso, é preciso conhecer a concepção de cada categoria”, defendeu. Ele concordou que, com os retrocessos sociais e trabalhistas impostos pela Lei os trabalhadores estão cada vez mais desgastados e prestando serviços sem qualidade.

“Vivemos um momento triste, de ataque feroz aos direitos conquistados ao longo de cem anos e que, em poucos meses, foram para a lata de lixo. Buscar alternativas é papel da Confederação, das federações e dos sindicatos, junto aos trabalhadores, para alertar sobre os riscos que corremos e buscar soluções para os problemas. O seminário vem nos indicar qual será nossa atuação. Concordo que juntos podemos encontrar caminho”, avaliou o secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna.

O tesoureiro-geral adjunto da Confederação, Jânio Silva, ressaltou o oportunismo e a necessidade em momento de indecisão para o país. “A reforma traz uma carga de incertezas e instabilidade; os trabalhadores estão fragilizados pelo cenário econômico e de desemprego e o evento vem trazer alento e orientação para levarmos às nossas bases, de forma a combater essa atrocidade”.  Jânio convocou todos a explorar ao máximo o seminário em busca de construir uma proposta para dar vida ao movimento sindical.

“A reforma trabalhista trouxe um cardápio precário para o trabalhador”

O procurador do MPT, Ângelo Fabiano Farias da Costa, e o assessor parlamentar do Diap e da CNTS, André Santos, manifestaram posições semelhantes quanto aos efeitos nocivos da nova legislação. Segundo os especialistas, nenhum ponto da Lei garante a manutenção dos empregos. “A reforma trabalhista trouxe um cardápio precário para o trabalhador. Pode haver demissão em massa e recontratação por diversas formas, como contrato intermitente, trabalho parcial, teletrabalho, PJ e trabalhador autônomo”, afirmou Ângelo Fabiano.

Os principais pontos da reforma trabalhista foram abordados pelo procurador, que destacou: “Desde o primeiro momento, o objetivo da reforma não era aperfeiçoar a legislação trabalhista, mas transformar a CLT em código patronal, modificando mais de 100 artigos, em contraste aos 15 pontos da proposta original”. Segundo ele, foram feitas mais de 60 audiências para “inglês ver”; das cerca de 850 emendas apresentadas à comissão especial, ao menos 282 foram formatadas em computadores das confederações patronais e o relator acatou 153 delas. “Não foi acatada nenhuma dos trabalhadores, das associações de juízos ou do Ministério Público do Trabalho. E virou esse monstrengo”.

O procurador apontou que houve uma consolidação da CLT e de direitos constitucionais, portanto, a reforma deveria ter tido tramitação diferenciada. “Na visão do MPT, ao invés do cumprimento da legislação, a reforma trouxe mais acidentes e doenças do trabalho; trouxe limitação das infrações e nada garante manutenção dos empregos”. Ângelo Fabiano enfatizou que o MPT vai continuar atuando em relação às fraudes das leis 13.467 e 13.429, da terceirização. “As leis vêm precarizar e beneficiar somente uma parte na relação”.

A Lei trará o que há de pior no mundo do trabalho, o chamado contrato intermitente, que coloca o trabalhador à disposição do empregador, remunerado por hora trabalhada, o que permite que receba valor inferior ao mínimo legal e perca direitos como repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, sem falar na concorrência que essa modalidade de contratação gera entre os trabalhadores e na precarização que provoca, inclusive no que tange ao custeio do sistema de seguridade social.

André Santos ressaltou a iniciativa de se criar um ambiente de resistência à Lei 13.467 e alertou que não se pode esperar por mudanças no Congresso Nacional, fazendo referência à Medida Provisória em discussão no governo. “Os parlamentares que vão votar a MP são os mesmos que votaram a reforma. Além disso, a Medida não tem característica de que vai devolver direitos retirados, ela vai apenas regulamentar ou ajustar alguns pontos da lei para retirar exageros que a Lei trouxe para o reordenamento jurídico”.

Segundo ele, a reforma foi uma tragédia anunciada, pois vários pontos já constavam de outros projetos em tramitação, portanto, não há esperança de correção. André Santos disse, ainda, que a MP só deverá ser editada após a vigência da Lei, por conta de imbróglios jurídicos. “Além disso, os temas a serem propostos não têm aspectos de urgência nem relevância e a votação da MP pode ficar para 2018, uma vez que o prazo de tramitação pode ser suspenso por conta do recesso de fim de ano”. A questão do custeio do movimento sindical, um dos pontos mais polêmicos, destacou, não deverá constar da medida provisória.

Em síntese, a legislação é defendida pelo governo como solução para uma série de problemas do país, porém ela não é a solução. De acordo com o vice-presidente da Confederação e coordenador da mesa de debate, João Rodrigues Filho, “a Lei tem o propósito de desorganizar os trabalhadores do movimento sindical e criar possibilidades para os empregadores desrespeitarem o direito da população no que concerne ao descanso, à segurança, à saúde, ao direito de greve e à liberdade”.

O consenso é de que a nova legislação trabalhista gerou um desequilíbrio a favor das empresas. Não existe uma garantia básica para os trabalhadores. Toda negociação, segundo os palestrantes, precisa ser conduzida para ampliar os direitos, não diminuí-los. Em lugares nos quais a base é menos organizada, os empregados se tornarão reféns do poder econômico. No momento, o negociado sobre o legislado tende a prejudicar a maior parte dos trabalhadores.

Mais que nunca, a negociação coletiva será fundamental

Diante da conjuntura de perdas de direitos, o movimento sindical terá de buscar uma nova postura, com ênfase nas negociações de acordos e convenções coletivas. “Tudo que a Lei retirou e que era benefício tem de constar na pauta de negociação. O Congresso não vai devolver na MP o que foi retirado pela reforma. A saída é incluir na negociação coletiva”, destacou a assessora jurídica da CNTS, Zilmara Alencar. Ela ressaltou que é ingenuidade crer que a edição de uma medida provisória possa alterar a radicalidade das mudanças contidas na reforma trabalhista.

Na minuta da MP em análise por um grupo de trabalho do governo e enviada às centrais sindicais, o governo indicou modificações em 10 pontos: jornada 12 x 36; dano extrapatrimonial; empregadas gestantes/lactantes em ambiente insalubre; trabalhador autônomo e cláusula de exclusividade; contrato de trabalho intermitente; comissão de representantes dos empregados e salvaguardas sindicais; salvaguarda da participação dos sindicatos nas negociações coletivas; negociação coletiva e enquadramento do grau de insalubridade; contribuições previdenciárias; e indicação dos possíveis dispositivos a serem revogados.

Segundo Zilmara Alencar, a modificação trabalhista altera questões substanciais de forma paradoxal, isso porque retira a contribuição sindical sem nenhum debate profundo com o sindicalismo, porém, ao mesmo tempo, confere às entidades uma grande responsabilidade pela negociação de temas como remuneração e jornada. Quanto à contribuição, a advogada afirma que continua obrigatória. “A Lei induz a pensar que é facultativa, mas a contribuição é constitucional e não houve uma proposta de emenda para que isso fosse alterado”. As entidades sindicais devem se ater às formalidades para autorização e notificação. “A categoria deve aprovar em assembleia e o sindicato deve notificar o empregador”.

Assim como os demais palestrantes, Zilmara Alencar defendeu a união do Ministério Público e movimento sindical na busca de assegurar direitos e também que as representações dos trabalhadores não foram pegas de surpresa. “O movimento sindical se fechou em sua categoria, de forma umbilical, apenas pensando em si. A Lei 13.467/2017 não começou a crise dos sindicatos, essa crise é anterior. Ou nos reinventamos, a partir de agora, ou não haverá futuro para os sindicatos e muito menos para o direito do trabalho no país. A Justiça do Trabalho corre sério risco de extinção”.

Na avaliação do tesoureiro-geral adjunto da CNTS e coordenador do debate, Jânio Silva, para o futuro do movimento sindical, é necessário resgatar o sentido de classe nos trabalhadores. “Os sindicatos precisam refazer os próprios caminhos e se reencontrar do lugar de onde jamais deveriam ter saído, que é o da representação legítima dos trabalhadores. Esse é o caminho para dar sobrevida ao movimento sindical”.

Diante de todo o retrocesso vigente no país, a saída, segundo o secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna, é não se entregar ao conformismo. “A classe trabalhadora e as entidades sindicais não podem abaixar a cabeça e ter o sentimento de derrotados. Estamos em um enfrentamento para amenizar essa perda de direitos. Se as entidades sindicais simplesmente aceitarem essas reformas, vão se conformar com o retrocesso”.






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