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CNTS comporá grupo de trabalho que vai debater situação insalubre de grávidas e lactantes

O secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna, junto com algumas entidades sindicais de trabalhadores e patronais e um representante da Advocacia Geral da União – AGU participaram de reunião com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, para tratar da Lei nº 13.287, de 11 de maio de 2016, que proibi o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. Diante da preocupação de todos os setores, o ministro decidiu criar um grupo de trabalho, do qual a CNTS fará parte, para debater mais sobre o assunto, a partir da Casa Civil, em parceria com o Ministério do Trabalho e participação das entidades de trabalhadores e patronais, conselhos das secretarias municipais e estaduais de Saúde.

“Não podemos ir contra a Lei, pois existem pontos que favorecem a trabalhadora. E não podemos permitir, em hipótese alguma, que gestantes trabalhem expostas a riscos que possam influir no desenvolvimento do bebê, isso é um dos pontos positivos da Lei. Porém, existem outros fatores que queremos ajustar”, afirmou o secretário. Castagna afirma que a Lei inviabiliza a prestação de serviços de gestantes ou lactantes em ambientes expostos a agentes insalubres e isso de alguma forma prejudicará a trabalhadora.

“Uma enfermeira que se descubra grávida não poderá continuar trabalhando naqueles locais nos quais incidem a insalubridade, nem durante sua gestação nem durante o período em que estiver amamentando. Levando-se em consideração os nove meses de gravidez, além de seis meses, em média, de amamentação, o afastamento do ambiente insalubre chega a aproximadamente quinze meses. Se o afastamento previdenciário é de cento e vinte dias, há em torno de pelo menos onze meses, nos quais a empregada não poderá trabalhar ali, mas também não receberá qualquer benefício do Estado”.

Ainda segundo Castagna, “a atual situação da Previdência permite inferir com alguma certeza que não será esse o órgão a abarcar essas funcionárias, provendo-as com algum benefício. Deduzimos que, de algum modo, essa conta deverá cair no bolso das instituições do setor de saúde, e poderá acarretar um maior número de desemprego”.

Outra preocupação dos trabalhadores, e por conta de ser a enfermagem uma categoria majoritariamente feminina, é de que a lei pode causar a discriminação de gênero, pois o afastamento levará a aumento nos custos das empresas devido à contratação de outras trabalhadoras para manter o quadro de funcionários.

CNTS

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