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Centrais sindicais discutem enfrentamento da reforma trabalhista

As centrais sindicais vão se reunir sexta-feira, 21, para definir os próximos passos na luta de resistência aos efeitos das novas regras trabalhistas nas relações com o patronato. Lei 13467/2017 entra em vigor no início de novembro. No último encontro, os dirigentes reafirmaram que a unidade de ação segue indispensável na luta em defesa dos direitos.

Em nota, as centrais reiteram a necessidade de combater a reforma, sancionada por Temer sem vetos. O compromisso de vetar pontos polêmicos do texto aprovado na Câmara foi feito pelo governo aos senadores, para que a matéria não fosse modificada e tivesse que ser novamente analisada pelos deputados.

Paralelamente, o Dieese e as centrais sindicais iniciam, no próximo dia 27, edição da Jornada Nacional de Debates, para discutir os impactos da Lei. O objetivo é avaliar os perigos que a reforma traz para as relações do trabalho e formas de organização que possibilitem resistência, sobretudo, às questões que mais fragilizam e precarizem os trabalhadores e organização sindical.

A primeira parte da jornada, a partir de São Paulo, será transmitida pela internet para todo o país. Na segunda etapa, na mesma data, os técnicos do Dieese promovem debates nos escritórios regionais, com os dirigentes das entidades locais.

A jornada pretende auxiliar o movimento sindical a antecipar a busca de solução para os problemas, antes que eles estejam concretos nas mesas de negociação. Apesar da reforma só começar a valer 120 dias após a sanção presidencial, muitas categorias com data-base no segundo semestre podem ter as negociações afetadas pelas medidas. A proposta do Dieese é que, após o dia 27, os debates sobre a reforma sejam contínuos, a fim de acumular estratégias e alternativas.

Casa Civil coordena edição de MP

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) informou que já está pronta a minuta da medida provisória alterando pontos da reforma trabalhista, aprovada e sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer Lei 13.467/2017. Segundo Jucá, há tempo suficiente para que a MP tramite antes que os efeitos da reforma se façam sentir.

“Essa medida provisória vai sair dentro de alguns dias, mas é importante dizer também que essa lei que sancionamos só vale daqui a 120 dias. Portanto, dentro desse prazo, a medida provisória vai alterar a lei para que ela comece a valer”, disse Jucá.

A minuta prevê a alteração de diversos pontos que foram objeto de negociação na Casa, como o contrato de trabalho intermitente, o trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre e os valores das reparações por danos extrapatrimoniais. Outro item da minuta esclarece que as comissões de representantes dos empregados não substituem o papel do sindicato nas negociações.

Grupo de Trabalho

A reforma trabalhista agora vai ter projeto de comunicação do governo federal. Portaria do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, cria grupo de trabalho que se dedicará a “elaborar e coordenar a execução de iniciativa de comunicação sobre a modernização da legislação trabalhista. O GT terá como membros, além da Casa Civil, representantes de outros ministérios, Justiça do Trabalho e Câmara dos Deputados e sem participação do movimento sindical, principal peça para os debates. O prazo para a conclusão das atividades será de 180 dias, contado da data da primeira reunião do grupo.

Segundo a portaria, caberá ao grupo de trabalho “elaborar material informativo para a divulgação da modernização da legislação trabalhista; divulgar estudos e pesquisas referentes à modernização da legislação trabalhista, que poderão ser publicados em sítio eletrônico próprio; e realizar seminários, palestras e cursos sobre a modernização trabalhista, de forma a destacar os efeitos e impactos esperados”.

Nova regra para saque do FGTS

Com a criação da “demissão consensual”, presente no artigo 484-A da reforma trabalhista, o saque do FGTS tem nova regra. Com a norma os profissionais demitidos em comum acordo com a empresa recebem, além das verbas a que teriam direito caso se demitissem normalmente, metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do FGTS e podem movimentar até 80% do saldo do fundo.   

Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Noemia Porto, o novo recurso pode colocar em risco as outras formas de demissão e até abrir espaço para que trabalhadores sejam coagidos pelas companhias. “Na prática, o que vai acontecer é que não teremos mais dispensa sem justa causa. Quando o empregador não quiser mais o trabalhador, vai colocar um papel para ele assinar e fica sendo como ´de comum acordo´. É uma das consequências mais nefastas que estamos vendo. O empregador e o empregado não estão em condição de igualdade para negociar”. (Com Contatos assessoria, Dieese, Jusbrasil e Agência Senado)

 

 

 

 


CNTS

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