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Cármen Lúcia suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Cármen Lúcia, suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho na madrugada de hoje, 22, por meio de liminar. Após uma série de derrotas na primeira e segunda instâncias, a posse da deputada havia sido liberada no sábado, 20, pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Humberto Martins, sob o entendimento de que as condenações em processos trabalhistas impostas a Cristiane Brasil não devem impedi-la de assumir o cargo. Desta forma o Ministério do Trabalho permanece acéfalo num país com 12,6 milhões de desempregados, praticamente o dobro do que tinha há quatro anos, e com uma devastadora reforma trabalhista.

Em sua decisão, Carmén Lúcia diz que o mérito da questão não é sobre se Cristiane Brasil tem atributos ou não para ser ministra, mas sobre qual instância deve decidir se a deputada pode ser empossada ou não. Na dúvida, Cármen Lúcia optou por uma decisão liminar, ainda que “precária e urgente”, que suspende a posse até que todas as informações possam ser reunidas e examinadas.

Ela diz esperar pelo inteiro teor da decisão do STJ. “Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada”, disse em nota a assessoria de imprensa da ministra. A magistrada deu 48 horas para as partes se manifestarem e pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o assunto.

Carmén Lúcia alegou em sua decisão que os princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição “seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento”.

O pedido de liminar foi feito pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes – Mati logo após a decisão do STJ no sábado. O movimento recorreu ao Supremo sob o argumento de que a competência para dar a palavra final sobre o assunto é da Corte, não do STJ. Para os autores, “o STF é o guardião da Constituição Federal, e o ministro do STJ não poderia ter dado tal decisão pois não detém competência para tanto”.

Durante o recesso do STF, cabe à ministra tomar as decisões em casos considerados urgentes e prioritários, mesmo que não estejam sob a sua relatoria. O processo em questão foi distribuído eletronicamente para o ministro Gilmar Mendes.

Reclamação da AGU – A AGU também enviou, na noite do domingo, 21, uma petição ao STF solicitando a impugnação do pedido feito pelo Mati. O documento é assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, que diz ser inadmissível “a postura de reclamação constitucional em que se impugna decisão cujo conteúdo se desconhece, aparentemente, com suporte em informações contidas em informe jornalístico”. O documento sustenta que cabe, sim, ao STJ decidir sobre a posse, por se tratar de fato que não diz respeito à norma constitucional.

Governo verifica manutenção do nome – O presidente Michel Temer ainda avalia qual será a linha de ação a ser tomada pelo seu governo. Além da possibilidade de apresentar um recurso ao STF, outra fonte do Planalto afirmou que é preciso verificar com a cúpula do PTB – no caso Roberto Jefferson – se o partido abrirá mão do nome da deputada e fará outra indicação.

Desde o início dos problemas judiciais que impediram a posse de Cristiane, o Planalto assegurou que a vaga era do partido e salientou que qualquer mudança de nome teria de ter o aval de Jefferson. (Com Uol e G1)

 






CNTS

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