Câmara votará novas regras de coligações e de acesso ao Fundo Partidário

Em meio às reviravoltas da crise brasileira, a Câmara dará continuidade nesta semana à votação da reforma política. Caso queira que ela comece a funcionar em 2018, o Congresso terá que chegar a um consenso sobre o sistema eleitoral até 6 de outubro. Antes do recesso de 7 de setembro, os parlamentares aprovaram em primeiro turno, o texto principal da Proposta de Emenda à Constituição 282/16, do Senado, que veda coligações para eleições proporcionais e cria cláusula de desempenho para o acesso de partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV. A proposta, relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR), teve 384 votos favoráveis e 16 contrários.

Acordo fechado entre lideranças da Casa prevê que o plenário vote a partir de terça-feira, 12, a PEC 77/03, que define o sistema eleitoral a ser adotado para a escolha de deputados e vereadores e ainda cria um fundo de financiamento eleitoral com recursos públicos. Depois, a ideia é retomar a votação da PEC 282, em segundo turno.

Há, no entanto, destaques para tentar alterar o texto. O PPS, por exemplo, quer adiar a vedação das coligações para 2020, como previa o texto original da proposta. Já o PCdoB e o PR apresentaram pedidos para retirar do texto a expressão “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais”, mantendo o sistema atual. Também há destaques contra a janela para mudança de partidos, alterações no acesso ao Fundo Partidário.

Relatora da PEC 282, a deputada Shéridan disse que as mudanças não são a reforma política ideal, mas uma reforma que vai ajudar a corrigir distorções do sistema político atual. “É importante que a sociedade traduza os seus votos vendo seu candidato eleito e não essa conta absurda que, muitas vezes, elege quem nem tem voto para estar onde está. E ninguém está sendo tolido na cláusula de desempenho proposta. É apenas exigir um mínimo de representação nacional para distribuir esses recursos do Fundo Partidário e do tempo de rádio e de televisão. É racionalizar”, ponderou.

Qualquer mudança, tanto sobre coligações e desempenho, quanto sobre sistema eleitoral e financiamento de campanhas, depende do aval de 308 deputados em dois turnos, por se tratar de mudança constitucional. E para valer a partir do ano que vem, é necessário que a proposta tenha tramitação célere nas duas Casas, já que a Constituição determina que mudanças no processo eleitoral devem ser aplicadas até um ano antes da eleição. 

O que está aprovado

Saem as coligações – A partir de 2018, ficam proibidas as coligações – alianças – entre os partidos para eleições de deputados e vereadores, atualmente permitidas. As alianças para candidaturas de prefeitos, senadores, governadores e presidente da República continuam valendo.

Entram as federações – O texto veda as coligações – uma aliança circunstancial que costuma valer apenas na eleição –, mas autoriza que legendas com afinidade “ideológica e programática” formem “federações”. Além de cobrar proximidade ideológica, a proposta diz que a união tem que prosseguir durante o mandato parlamentar, nos quatro anos seguintes à eleição. A legenda que romper perde o repasse do Fundo Partidário – dinheiro público repassado aos partidos – e tempo de rádio e TV.

Volta a cláusula de desempenho – A proposta exige um desempenho eleitoral para os partidos terem acesso ao Fundo Partidário e a tempo de TV. Em 2018, por exemplo, se a regra for aprovada, as legendas terão de conquistar um percentual mínimo dos votos válidos – 1,5% – ou eleger pelo menos nove deputados em pelo menos nove estados. A proposta é que haja uma transição até 2030, aumentando o percentual gradualmente, a cada eleição. Regra semelhante foi aprovada em 1995, mas foi derrubada pelo Supremo em 2006. (Com Diap, Nexo e Terra)

 

 






CNTS

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