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Brasil abriga todas as piores formas de trabalho infantil, denuncia Anamatra

Brasil

2,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham irregularmente no país

Criado em 2002 pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado no dia 12 de junho, tem como objetivo alertar a população para o fato de milhões de crianças serem obrigadas a trabalhar. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD de 2016, no Brasil, 2,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham irregularmente.

No Brasil, a data foi instituída como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil -FNPETI, integrado pela Anamatra, em parceria com os fóruns estaduais.

O presidente da Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Feliciano, lembra que o trabalho infantil é uma chaga aberta no tecido social brasileiro e que o número de 2,7 milhões de crianças e adolescentes trabalhando no Brasil representa quase 2% do total mundial, que chega a 152 milhões de pessoas, segundo a OIT. “O país infelizmente abriga todas as quatro modalidades previstas na Convenção 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil, o que deve nos colocar a todos em uma situação de alerta e predispostos a reverter esse quadro funesto. Já é tempo, inclusive, de se pensar a responsabilidade civil objetiva do Estado, quando falham, por incapacidade estrutural, os conselhos tutelares e as fiscalizações do trabalho na tarefa de erradicar tais piores formas”.

Trabalho artístico e esportivo – Para a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Luciana Conforti, apesar de o foco no combate ao trabalho infantil ser direcionado às piores formas desse tipo de trabalho, os serviços socialmente aceitos, pelo suposto glamour que os envolvem, como o trabalho infantil artístico e o trabalho infantil desportivo, também estão entre as preocupações da Anamatra. “O acompanhamento, a limitação e o estabelecimento de regras próprias são essenciais para a garantia da integridade física e psicossocial, a fim de que o crescimento e desenvolvimento das crianças e jovens, como cidadãos plenos, não sejam prejudicados”, completa.

Campanha – Em 2018, a campanha de promoção do Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, organizada pelo FNPETI adotou o slogan “não proteger a criança é condenar o futuro” e tem como tema as piores formas de trabalho infantil. Clique aqui e saiba mais sobre a Campanha. http://www.fnpeti.org.br/12dejunho.

Atividades na agricultura, o trabalho doméstico, o trabalho informal urbano, o trabalho no tráfico de drogas e a exploração sexual estão entre as piores formas de trabalho infantil. Todas comprometem o direito à vida, à saúde, à educação e o pleno desenvolvimento físico, psicológico, social e moral de crianças e adolescentes. Essas práticas estão listadas no Decreto 6.481/2008, que implementa no Brasil a Convenção 182 da OIT sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação.

Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan do Ministério da Saúde, 236 crianças e adolescentes morreram enquanto trabalhavam em atividades perigosas entre 2007 e 2017. No mesmo período, 40 mil sofreram acidentes, dos quais 24.654 foram graves, como fraturas e amputações de membros.

Legislação – A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz aos 14, além da execução de trabalho noturno, perigoso e insalubre por menores de 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA deixa claro que toda e qualquer ocupação que venha a ser executada na condição de aprendizado deve levar em conta as “as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo”.

No plano de controle de convencionalidade, ou seja, ao observarmos se a legislação do Brasil está de acordo com as normativas internacionais que o Estado a que se comprometeu, as previsões protetivas a crianças e adolescentes vão muito além. O Brasil é signatário de diversos tratados da OIT que protegem crianças e adolescentes: Convenção 138 e Recomendação 146 – idade mínima para o trabalho, Convenção 182 – proibição das piores formas de trabalho infantil e ações para a sua eliminação.

Fonte: Anamatra

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