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Assédio sexual no trabalho: debatedoras propõem programa de ressocialização

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado – CAS discutiu ontem, 12, formas de combate ao assédio contra mulheres no ambiente de trabalho. A violência de gênero nas empresas é mais comum do que se imagina. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, em todo o mundo, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual, moral ou psicológico no ambiente de trabalho. Como forma de solucionar o problema, as palestrantes da audiência, mulheres das áreas criminal, jurídica, educacional e empresarial, sugeriram a criação de programas de educação e de ressocialização dos assediadores.

A presidente da comissão, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), destacou que a audiência pública pode ajudar na elaboração de leis e políticas públicas. “Nosso principal objetivo é identificar vácuos na legislação brasileira para a apresentação de projetos de combate a assédios no ambiente de trabalho. Outro objetivo é fortalecer o ativismo social feminista”, afirmou.

A violência contra as mulheres também está no ambiente hospitalar. A CNTS tem denunciado os recorrentes casos de agressões que atingem os trabalhadores da área de saúde, mas principalmente, profissionais da enfermagem. São várias as denúncias levadas às entidades sindicais e de classe representativas da categoria, que informam da violência sofrida por parte de chefias, pacientes e de seus familiares que, descontentes com as falhas na assistência, como a falta de profissionais, de equipamentos e de remédios, descontam sua revolta nos trabalhadores. Os registros mais comuns são os de violência verbal, seguidos de agressão psicológica e, por fim, física. E a maioria dos casos de violência ocorrem no Sistema Único de Saúde – SUS.

Penalidades – De acordo com o artigo 216 do Código Penal, o assédio sexual caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém normalmente de posição superior à vítima. A pena é de detenção e varia entre um e dois anos, caso o crime seja comprovado. A mesma legislação enquadra como Ato Obsceno (artigo 233) quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. A pena varia de 3 meses a um ano, ou pagamento de multa.

A socióloga Lourdes Bandeira destacou que não basta reforçar a punição, pois muitos dos assediadores não compreendem o que configura uma atitude abusiva contra mulheres. Por isso, ela propôs a criação de programas para educar e ressocializar quem comete assédio no ambiente de trabalho. Ao mesmo tempo, é preciso criar condições para que as próprias mulheres se manifestem, pois muitas vezes elas não denunciam os abusos sofridos por medo de serem julgadas ou por terem um histórico de violência. “Quem é vulnerável ao assédio é porque provavelmente é portadora de uma experiência de violência no seu processo de socialização. Ou porque foi violentada, ou porque sofreu violência, ou porque presenciou violência no convívio doméstico”, explicou.

A audiência pública fez parte da campanha mundial 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. (Com Agência Senado)

 






 

CNTS

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