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Quanto vale uma vida?
Dr.
Rosinha*
Quanto
vale, em reais, uma vida? Caso seja aprovado o Projeto de Lei do deputado
Darcisio Perondi (PMDB-RS), a vida não poderá valer mais
que R$ 48 mil, ou seja, 200 salários mínimos.
Segundo o autor do PL, a proposta foi apresentada a pedido das entidades
médicas. Se isso fosse verdade, é o tipo de iniciativa
antipática e que opõe as entidades contra a população
em geral. Já não basta o Projeto de Lei do Ato Médico
(todas as profissões do setor saúde ficam submetidas ao
controle do médico), que indispôs as entidades médicas
com todas as demais entidades dos demais profissionais da saúde.
Ações como essas mais prejudicam a categoria médica
do que ajudam.
Sem apresentar nenhum dado estatístico, o deputado Perondi alega
que no país existe uma indústria de indenização
por erros médicos. A afirmação é falsa.
No entanto, caso seja verdadeira, por que o autor do PL e as entidades
médicas não se dispõem a fazer um debate sobre
o que é erro médico, o que é acidente da profissão
e outros temas relacionados? Não, preferem o caminho mais curto:
dar valor monetário à vida.
Assustadora, também, é a simplicidade como as coisas são
debatidas e como a vida, quando vista corporativamente, pouco vale.
Por ocasião da leitura e debate do parecer feito pelo deputado
Jorge Alberto ao projeto de lei, a grande maioria dos parlamentares
defendeu a proposta fazendo uma pequena observação: que
o valor – da nossa vida – estabelecido no PL original era
muito baixo, R$ 24 mil (100 salários mínimos) e fizeram
apelos para que fosse aumentado. Elevado o valor, votaram a favor. Será
que alguns deles se imaginaram na condição de paciente
sendo vítima de erro médico?
É necessário um debate muito mais aprofundado do que propõe
o autor. É preciso e urgente corrigir as distorções
do ensino, pois existem inúmeras faculdades de medicina que não
têm a mínima condição de formar médicos,
no entanto continuam abertas e com pouco ou nenhum questionamento. Também
é inadiável definir e legislar sobre a questão
do que é erro médico, omissão, e acidente, pois
é completamente distinto um choque anafilático (caso da
cantora Clara Nunes) ao de uma cirurgia, como já foi noticiado
pela imprensa, em que o rim errado é retirado. Será que
falta coragem às entidades médicas e ao nobre deputado
para fazerem esse debate?
Em certo sentido, sim. Pois debater temas como esse exporá contradições
(a qualidade do atendimento médico e dos serviços oferecidos)
individuais ou de categoria. Por ser um tema complexo, não se
chegará a um consenso, o que levará um tempo razoável
para ser decidido e, quando for, o será por voto. Para evitar
a exposição das contradições para a sociedade
é que preferem o caminho mais curto: fixar em lei o quanto, em
moedas (30?), vale uma vida.
No geral, quando algum paciente entra com ação judicial,
são questionadas, senão explicitamente, a qualidade do
atendimento feito pelo profissional e a qualidade dos serviços
prestados por alguma instituição. Portanto, há
um entrelaçamento do atendimento, e se algo vier a ocorrer com
o paciente pode não ser culpa do médico. Do paciente é
que, na grande maioria das vezes (algumas vezes a responsabilidade é
também do paciente que não segue as orientações
dadas), não é para sua vida valer trinta moedas, digo,
200 salários mínimos.
Essa complexidade é que deve ser debatida, visando a uma mudança
na formação – ética, moral e de qualidade
– profissional para evitar o máximo possível os
erros, acidentes e omissões. Porém, como isso é
inevitável, que passemos a debater quais são os conceitos
legais de omissão, conivência, acidente e erro, como devem
ser entendidos, legalmente, os fatos, em grande parte, inevitáveis
como são os choques anafiláticos.
Se os médicos e as suas entidades representativas desejam manter
o conceito de bom profissional e de preocupação com a
saúde e a vida das pessoas individual ou coletivamente, devem
aceitar esse debate em vez de imporem, por lei, o quanto valemos cada
um de nós.
*Médico
sanitarista e deputado federal (PT-PR)
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