Quanto vale uma vida?

Dr. Rosinha*

Quanto vale, em reais, uma vida? Caso seja aprovado o Projeto de Lei do deputado Darcisio Perondi (PMDB-RS), a vida não poderá valer mais que R$ 48 mil, ou seja, 200 salários mínimos.
Segundo o autor do PL, a proposta foi apresentada a pedido das entidades médicas. Se isso fosse verdade, é o tipo de iniciativa antipática e que opõe as entidades contra a população em geral. Já não basta o Projeto de Lei do Ato Médico (todas as profissões do setor saúde ficam submetidas ao controle do médico), que indispôs as entidades médicas com todas as demais entidades dos demais profissionais da saúde. Ações como essas mais prejudicam a categoria médica do que ajudam.
Sem apresentar nenhum dado estatístico, o deputado Perondi alega que no país existe uma indústria de indenização por erros médicos. A afirmação é falsa. No entanto, caso seja verdadeira, por que o autor do PL e as entidades médicas não se dispõem a fazer um debate sobre o que é erro médico, o que é acidente da profissão e outros temas relacionados? Não, preferem o caminho mais curto: dar valor monetário à vida.
Assustadora, também, é a simplicidade como as coisas são debatidas e como a vida, quando vista corporativamente, pouco vale. Por ocasião da leitura e debate do parecer feito pelo deputado Jorge Alberto ao projeto de lei, a grande maioria dos parlamentares defendeu a proposta fazendo uma pequena observação: que o valor – da nossa vida – estabelecido no PL original era muito baixo, R$ 24 mil (100 salários mínimos) e fizeram apelos para que fosse aumentado. Elevado o valor, votaram a favor. Será que alguns deles se imaginaram na condição de paciente sendo vítima de erro médico?
É necessário um debate muito mais aprofundado do que propõe o autor. É preciso e urgente corrigir as distorções do ensino, pois existem inúmeras faculdades de medicina que não têm a mínima condição de formar médicos, no entanto continuam abertas e com pouco ou nenhum questionamento. Também é inadiável definir e legislar sobre a questão do que é erro médico, omissão, e acidente, pois é completamente distinto um choque anafilático (caso da cantora Clara Nunes) ao de uma cirurgia, como já foi noticiado pela imprensa, em que o rim errado é retirado. Será que falta coragem às entidades médicas e ao nobre deputado para fazerem esse debate?
Em certo sentido, sim. Pois debater temas como esse exporá contradições (a qualidade do atendimento médico e dos serviços oferecidos) individuais ou de categoria. Por ser um tema complexo, não se chegará a um consenso, o que levará um tempo razoável para ser decidido e, quando for, o será por voto. Para evitar a exposição das contradições para a sociedade é que preferem o caminho mais curto: fixar em lei o quanto, em moedas (30?), vale uma vida.
No geral, quando algum paciente entra com ação judicial, são questionadas, senão explicitamente, a qualidade do atendimento feito pelo profissional e a qualidade dos serviços prestados por alguma instituição. Portanto, há um entrelaçamento do atendimento, e se algo vier a ocorrer com o paciente pode não ser culpa do médico. Do paciente é que, na grande maioria das vezes (algumas vezes a responsabilidade é também do paciente que não segue as orientações dadas), não é para sua vida valer trinta moedas, digo, 200 salários mínimos.
Essa complexidade é que deve ser debatida, visando a uma mudança na formação – ética, moral e de qualidade – profissional para evitar o máximo possível os erros, acidentes e omissões. Porém, como isso é inevitável, que passemos a debater quais são os conceitos legais de omissão, conivência, acidente e erro, como devem ser entendidos, legalmente, os fatos, em grande parte, inevitáveis como são os choques anafiláticos.
Se os médicos e as suas entidades representativas desejam manter o conceito de bom profissional e de preocupação com a saúde e a vida das pessoas individual ou coletivamente, devem aceitar esse debate em vez de imporem, por lei, o quanto valemos cada um de nós.

*Médico sanitarista e deputado federal (PT-PR)

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