PL 2.295/00

PL 20/03

PL 197/03

PL 1.011/03

PL 1.317/03

PL 1.318/03

PL 1.737/03

PL 1.745/03

PL1.787/03

PL 2.010/03

PL 2.287/03

PL 2.354/03

PEC 07/03

PL 2.678/03

PL 3.277/04

PL 3.330/04

PL 3.339/04

PEC 29/03

PEC 185/03

PEC 186/03


Projeto de Lei 2.295/00 – tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 16/99 do senador Lúcio Alcântara, dispõe sobre a jornada de 30 horas semanais para os profissionais da Enfermagem. Depois de aprovado no Senado, tramitou na Comissão do Trabalho da Câmara, onde foi rejeitado seguindo parecer do deputado Pedro Henry (PP-MT), com voto favorável em separado do deputado Jair Meneguelli (PT-SP). Na Comissão de Seguridade Social e Família teve parecer contrário de deputado José Linhares (PP-CE) – que é presidente da Confederação das Santas Casas – , mas foi retirado de pauta pelo relator diante o requerimento da deputada Maria do Rosário (PT-RS) para realização de audiência pública, quando serão ouvidos representantes do Ministério da Saúde, da Aben e da CNTS. Tramita apensado aos projetos 969/99, do deputado Marcos de Jesus (PL-PE), e 2.169/99, do deputado Fernando Coruja (PDT-SC), de teor semelhante. Sujeito à apreciação do plenário.

Comentário: A luta pela redução da carga horária dos profissionais da enfermagem completa 60 anos. A primeira lei do exercício profissional elaborada em 1944, aprovada somente em 1955, já pedia a jornada de 30 horas. Em 1993, a 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde destacou como máxima a jornada de 30 horas, já implantada por quase 70% dos governos estaduais, mas com grande resistência por parte do setor privado, que tem pressionado pela rejeição da proposta. A CNTS alerta ser fundamental a união dos trabalhadores do setor nas manifestações, envio de correspondência e pressão para o convencimento dos deputados do alcance social do projeto.
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