Proposta de Emenda à Constituição 186/03 – do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), pretende excluir da competência exclusiva da União a instituição de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, atribuição que se encontra prevista no artigo 149 da Constituição Federal. Até 1998, a Lei 6.994/82 estabelecia que o valor das anuidades devidas às entidades criadas por lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais seria fixado pelo respectivo órgão federal. Com a revogação da lei, a arrecadação de anuidades pelos conselhos ficou sem amparo legal e dependendo de decisões judiciais. A PEC encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, terá seu mérito analisado por uma comissão especial de deputados, antes de seguir para votação em dois turnos no plenário. |
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