Anencefalia – mais um passo é dado para assegurar direito da mulher à antecipação do parto
Por unanimidade, a plenária do Conselho Federal de Medicina - CFM aprovou, em sessão de 10 de maio, as regras para o diagnóstico da Anencefalia. O Ministério da Saúde vai capacitar os profissionais para o atendimento às mulheres grávidas de fetos anencéfalos. As medidas atendem à decisão do Supremo Tribunal Federal de acatar a ADPF 54, da CNTS, no sentido de por fim a uma insegurança jurídica no país, que minimize o sofrimento de milhares de mulheres, extensivo a suas famílias, e que garanta aos profissionais de saúde realizar os procedimentos terapêuticos necessários em casos de diagnóstico de anencefalia no feto, inclusive a antecipação do parto, sem qualquer risco de constrangimento judicial.
A Resolução CFM 1989/2012 traz orientações sobre a conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, do exame adequado para o diagnóstico seguro, das informações que deverão constar no prontuário da paciente e do apoio necessário à gestante, independente de sua decisão de manutenção ou não da gravidez. A regulamentação do direito à interrupção das gestações de anencéfalos acaba com a obrigatoriedade de as gestantes obterem autorização judicial para realizar o procedimento. Os métodos de diagnosticar a anomalia e definir como deve ser o atendimento das mulheres que optarem pela interrupção da gestação valem tanto na rede pública quanto privada.
Leia mais na Agência CNTS - Saúde em Pauta nº 355. Íntegra da Resolução CFM no item Documentos.
“A Enfermagem é uma arte; e para realizá-la como arte, requer uma devoção tão exclusiva, um preparo tão rigoroso, quanto a obra de qualquer pintor ou escultor; pois o que é tratar da tela morta ou do frio mármore comparado ao tratar do corpo vivo, o templo do espírito de Deus? É uma das artes; poder-se-ia dizer, a mais bela das artes!”
Com a declaração de Florence Nightingale a diretoria da CNTS, por sua bancada feminina, homenageia todas as profissionais pela passagem do Dia do Enfermeiro, 12 de maio, e pela Semana da Enfermagem, de 12 a 20 de maio.
Trinta profissionais da Enfermagem realizaram greve de fome por 30 horas, acampados em frente o Ministério da Saúde, pela inclusão do PL 2.295/00 na ordem do dia para votação em plenário em regime de urgência e para cobrar do governo o compromisso assumido de adotar a jornada de 30 horas semanais para a categoria. A manifestação, organizada pelas entidades que compõem o Fórum Nacional 30 horas já! - Enfermagem unida por um só objetivo, atingiu parte do objetivo desejado, de cobrar uma posição do governo, necessária à continuidade da tramitação do projeto.
Uma comissão de grevistas foi recebida pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelos secretários do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde, Denise Motta Dau e Fernando Menezes, titular e adjunto respectivamente, que agendaram reunião para 24 de maio, quando, enfim, será discutido o impacto financeiro da redução da jornada. Diante da posição do governo, os profissionais suspenderam a drástica forma de buscar a aprovação do PL 2.295. Os dirigentes da CNTS Jânio Silva, Geraldo Isidoro de Santana, Milton Gomes da Silva e Aparecida dos Santos de Lima participaram da greve e das reuniões.